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São Francisco do Sul / SC - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 3405

24 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de São Francisco do Sul/SC

DÁ CONTINUIDADE À ADOÇÃO PROGRESSIVA DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL.

Diploma Legal: Decreto nº 3405
Data de emissão: 24/07/2020
Data de publicação: 24/07/2020
Fonte: Jornal do Município de São Francisco do Sul/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de São Francisco do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 59, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o significativo aumento de infecções pelo vírus Covid-19 no âmbito do Município de São Francisco do Sul;

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização constante e intersetorial das medidas de enfrentamento da pandemia que está em curso;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos o atendimento ao público nos equipamentos públicos da administração direta e indireta do Município de São Francisco do Sul no período de 27 de julho a 07 de agosto do corrente, mantendo-se o funcionamento apenas dos serviços públicos essenciais.

Parágrafo único. Ficam mantidas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 3.394, de 14 de julho de 2020.

Art. 2º Ficam mantidas as disposições contidas na Resolução nº 001, de 13 de julho de 2020, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Francisco do Sul – SC, 24 de julho de 2020.

RENATO GAMA LOBO

Prefeito Municipal

 

Publicado em _____/_____/________. Edição DOM nº __________.