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São Francisco do Sul / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 3414

06 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de São Francisco do Sul/SC

DÁ CONTINUIDADE À ADOÇÃO PROGRESSIVA DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL.

Diploma Legal: Decreto nº 3414
Data de emissão: 06/08/2020
Data de publicação: 06/08/2020
Fonte: Jornal do Município de São Francisco do Sul/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de São Francisco do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 59, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos o atendimento ao público nos equipamentos públicos da administração direta e indireta do Município de São Francisco do Sul no período de 10 de agosto a 21 de agosto de 2020, mantendo-se o funcionamento apenas dos serviços públicos essenciais.

Art. 2º O parágrafo único do art. 7º do Decreto Municipal nº 3.394, de 14 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Os estabelecimentos previstos no inc. I poderão, sem atendimento presencial e portas fechadas, atender por meio de delivery até 23 horas, sendo permitido apenas a permanência de clientes que estiverem no estabelecimento antes do horário de encerramento para que possam finalizar as respectivas refeições. ”

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 3.394, de 14 de julho de 2020 e alterações.

Art. 4º Ficam mantidas as disposições contidas na Resolução nº 001, de 13 de julho de 2020, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Francisco do Sul – SC, 6 de agosto de 2020.

RENATO GAMA LOBO

Prefeito Municipal

Publicado em _____/_____/________. Edição DOM nº __________.