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São Gonçalo dos Campos / BA - CORONAVÍRUS / RECURSOS HÍDRICOS / DECRETO Nº 86

05 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de São Gonçalo dos Campos/BA

Altera a redação do § 5° do artigo 18 do Decreto n° 85, de 03 de novembro de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 86
Data de emissão: 05/11/2020
Data de publicação: 05/11/2020
Fonte: Jornal do Município de São Gonçalo dos Campos/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito do Município de São Gonçalo dos Campos, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, IV e XVII, da Lei Orgânica, e

CONSIDERANDO o teor do Decreto n° 85, de 03 de novembro de 2020, que dispõe sobre a instituição e prorrogação de medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do Novo Coronavírus (Covid-19), na forma que especifica, editado por esta Chefia do Executivo.

DECRETA:

Art. 1.° O § 5° do artigo 18 do Decreto n° 85/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. [...]

§ 5° Ficam permitidas a utilização das águas internas do Município, tais como balneários, lagoas e rios.”

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias ou incompatíveis.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2020.

JOSÉ CARLOS DA SILVA ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL