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São Gonçalo / RJ - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 118

11 Maio 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de São Gonçalo/RJ

ALTERA O DECRETO Nº 114/2020 PARA ADEQUAR AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.

Diploma Legal: Decreto nº 118
Data de emissão: 11/05/2020
Data de publicação: 11/05/2020
Fonte: Jornal do Município de São Gonçalo/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, no uso das atribuições constitucionais e legais:

DECRETA:

Art. 1º - Os arts. 24, 27 e 30 do Decreto nº 114/2020 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24 – ................

§ 4º Os estabelecimentos comerciais mencionados nos incisos I a IV do caput, assim como bancos, lotéricas e repartições públicas que estejam funcionando no Município de São Gonçalo, deverão atentar sobre a necessidade de afastamento entre os presentes com distância mínima de um metro e meio, sem aglomeração de pessoas, devendo efetuar a demarcação, interna e externa em cada estabelecimento.

§ 5º Os estabelecimentos comerciais mencionados nos incisos do caput, assim como bancos, lotéricas e repartições públicas que estejam funcionando no Município de São Gonçalo, deverão dispor de quantidade suficiente de colaboradores para assegurar o pleno funcionamento de suas atividades, como forma de evitar aglomeração e garantir o abastecimento da população.

......................

Art. 27 – .......................

§ 4º Na hipótese de prática de ato processual, o prazo para manifestar, interpor recurso ou efetuar pagamento somente começará a fluir no primeiro dia útil seguinte ao dia 15 de maio de 2020, com exceção do previsto no § 1º do art. 1º do Decreto 80/2020.

Art. 30 - A Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverão atuar para manter o cumprimento das disposições do presente Decreto, sendo certo que para tal fim, poderão fotografar e filmar todos aqueles que descumprirem as medidas previstas no presente artigo, a fim de instruir ato de comunicação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo da instauração de procedimento investigatório para apurar a ocorrência de crime e infração administrativa.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Gonçalo, 11 de maio de 2020.

JOSE LUIZ NANCI

Prefeito