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São João do Triunfo / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 9784

08 Julho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de São João do Triunfo/PR

Diploma Legal: Decreto nº 9784
Data de emissão: 08/07/2021
Data de publicação: 08/07/2021
Fonte: Jornal do Município de São João do Triunfo/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSTIVOS DO DECRETO MUNICIPAL 9772/2021 QUE DISPÕE SOBRE AS ATUAIS E VIGENTES RESTRIÇÕES E MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS

O Prefeito Municipal de São João do Triunfo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no inciso V, do artigo 110, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1°. Este Decreto modifica a redação de dispositivos do Decreto Municipal nº 9772/2021 que instituiu as atuais e vigentes restrições e medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.

Art. 2º. O inciso IV, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 9772/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. (....)

IV. reuniões com aglomeração com mais de 30 (trinta) pessoas, incluindo eventos, comemorações, confraternizações, encontros familiares e corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados (NR);

(...)”

Art. 3º. Fica revogado o inciso V, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 9772/2021.

Art. 4º. As medidas emergenciais e restrições para enfrentamento da COVID-19 implementadas pelo Decreto Municipal nº 9772/2021, a exceção das alterações expressamente promovidas neste Decreto, permanecem em vigor até disposição em contrário.

Art. 5º. Os casos omissos neste Decreto serão apreciados e dirimidos pelo Chefe do Poder Executivo, após ouvido o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revisado periodicamente.

São João do Triunfo, 08 de julho de 2021.

ABIMAEL DO VALLE

Prefeito Municipal