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São João do Triunfo / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 9896

01 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de São João do Triunfo/PR

PRORROGA A VIGÊNCIA DO DECRETO 9872/2021 QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 9896
Data de emissão: 01/10/2021
Data de publicação: 01/10/2021
Fonte: Jornal do Município de São João do Triunfo/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de São João do Triunfo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no inciso V, do artigo 110, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no âmbito municipal, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo ‘‘Novo Coronavírus (SARS-Cov-2)’’, especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV);

DECRETA:

Art. 1°. Fica prorrogada até o dia 15 de outubro de 2021 a vigência do Decreto Municipal nº 9872/2021, que dispõe sobre as medidas temporárias e emergências de prevenção ao contágio da Covid-19.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde, dentro da esfera de suas atribuições, expedirá recomendações para implementação dos procedimentos previstos no decreto cuja vigência ora se prorroga.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revisado periodicamente.

São João do Triunfo, 01 de outubro de 2021.

ABIMAEL DO VALLE

Prefeito Municipal