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São José do Norte / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 15775

27 Julho 2020 | Tempo de leitura: 7 minutos
Jornal do Município de São José do Norte/RS

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE FECHAMENTO TEMPORÁRIO DE ESTABELECIMENTOS E RESTRIÇÃO DE ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19 (CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 15775
Data de emissão: 27/07/2020
Data de publicação: 27/07/2020
Fonte: Jornal do Município de São José do Norte/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de São José do Norte;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240 de 10 de maio de 2020 e suas alterações, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera situação de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 15.743 de 07 de julho de 2020, que reitera estado de calamidade pública, determina quarentena, dispõe sobre medidas temporárias de circulação de pessoas, de funcionamento de estabelecimentos e outras providências, para prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Coronavírus) no âmbito do município de São José do Norte;

CONSIDERANDO deliberação do Comitê de Gestão da Crise do Coronavírus em reunião realizada no dia 27 de julho de 2020;

CONSIDERANDO todas as medidas de prevenção e conscientização adotadas em âmbito municipal desde o princípio da pandemia até o presente momento, e a contínua observância às regras relacionadas pelo Protocolo de Distanciamento Controlado fixado pelo Estado do Rio Grande do Sul, inclusive com medidas por vezes mais restritivas, sempre visando a máxima proteção à saúde e à vida da população de São José do Norte;

CONSIDERANDO o aumento expressivo no número de casos de infectados pela COVID-19 nos últimos dias, gerando a necessidade de adoção de medidas excepcionais, mais restritivas e de caráter pedagógico, ao efeito de alertar a população sobre a gravidade do momento, de diminuir a circulação de pessoas no final de semana através da redução de atividades e serviços em funcionamento, de estimular que a maior parte possível da população mantenha de forma efetiva o distanciamento e o isolamento social, e de evitar uma maior propagação do vírus, RESOLVE:

Nesta data,

Art. 1º Fica determinado o fechamento total de todas as atividades comerciais e serviços no Município de São José do Norte, a partir das 0:00hs (meia-noite) do dia 1º de agosto de 2020 (sexta-feira para sábado), até as 6:00 (seis da manhã) do dia 03 de agosto de 2020 (segunda-feira), como medida excepcional de prevenção e enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Parágrafo único. Poderão funcionar nos dias e horários mencionados no caput deste artigo SOMENTE os seguintes serviços e atividades comerciais:

I - farmácias e drogarias, devendo funcionar EXCLUSIVAMENTE através dos sistemas de teleatendimento, de entrega em domicílio, de "pegue e leve" (take away) e/ou drive thru;

II - postos de combustíveis, EXCLUSIVAMENTE para a venda de combustíveis e lubrificantes;

III - serviços médicos e odontológicos;

IV - distribuidoras e revendedoras de gás e água mineral;

V - distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo

VI - clínicas e farmácias veterinárias, devendo a venda de produtos funcionar EXCLUSIVAMENTE através dos sistemas de teleatendimento, de entrega em domicílio, de "pegue e leve" (take away) e/ou drive thru;

VII - serviços funerários;

VIII - serviço de segurança privado;

IX - serviços de hotelaria e hospedagem;

X - serviços de transporte por táxi, moto-táxi, transporte por aplicativos e transporte público.

Art. 2º Fica proibida a circulação de pessoas a pé no Município de São José do Norte no período estabelecido no art. 1º deste Decreto, salvo os casos de necessidade de acesso aos serviços e aquisição de produtos previstos no parágrafo único do referido art. 1º

Art. 3º Permanecem interditados no Município de São José do Norte, durante o período previsto no art. 1º deste Decreto, aqueles espaços públicos costumeiramente destinados como ponto de encontro e que sejam estimuladores de aglomerações entre pessoas, tais como praças públicas, parques, campos de futebol, a Rua General Andreia conhecida como "Prainha", dentre outros similares e que a Administração vier a julgar pertinentes.

Art. 4º Fica restringida a circulação na Praia do Mar Grosso e demais praias do Município, podendo as pessoas transitarem nas mesmas exclusivamente com uso de automóvel, mantendo distanciamento mínimo de 10m (dez metros) entre cada carro, sendo vedada a circulação a pé nesses locais e suas imediações.

Art. 5º Permanecem vigentes as demais disposições do Decreto Municipal nº 15.743/2020 que não conflitem com as restrições estabelecidas neste Decreto, permanecendo de cunho obrigatório, portanto, o uso de máscara, o distanciamento social e a adoção de todos os protocolos de higiene e prevenção previstos no referido diploma.

Art. 6º Pelo descumprimento das disposições deste Decreto, serão aplicadas as penalidades previstas pela Lei Municipal nº 887/2020, sem prejuízo de adoção de demais providências previstas em legislações correlatas.

Art. 7º Este decreto entra em vigor a partir das 0:00hs (meia-noite) do dia 1º de agosto de 2020 (sexta-feira para sábado), até as 6:00 (seis da manhã) do dia 03 de agosto de 2020 (segunda-feira).

São José do Norte/RS, Cidade Histórica, 27 de julho de 2020.

Fabiany Zogbi Roig,

Prefeita.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Bruno Mendonça Costa,

Secretário Municipal de Administração