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São José do Rio Preto / SP - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / DECRETO Nº 18575

26 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de São José do Rio Preto/SP

Dispõe sobre limitação do transporte público coletivo gratuito ao idoso em horários de pico durante a vigência do estado de calamidade.

Diploma Legal: Decreto nº 18575
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 26/03/2020
Fonte: Jornal do Município de São José do Rio Preto/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 64, item VI, da Lei Orgânica deste Município;

Considerando o reconhecimento de Pandemia pela OMS – Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), COM O N. 1.5.1.1.0, NOS TERMOS DA in/mi N. 02/16;

Considerando que o Município, pelo Decreto nº 18.571, de 24 de março de 2020, reconheceu o estado de calamidade pública no Município de São José do Rio Preto, decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e estabeleceu medidas adicionais de enfrentamento;

Considerando que as recomendações das autoridades de saúde para que as pessoas idosas, mais sensíveis as complicações da contaminação pelo Coronavírus (COVID-19), fiquem em suas casas, evitando, o quanto possível, locais de grande fluxo de pessoas, 

DECRETA:

Art. 1º. Fica suspensa a gratuidade do transporte público coletivo às pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos nos horários de pico, compreendidos das 5:00 às 8:00 horas e das 16:30 às 19:30 horas, até 15 de abril de 2020. 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Loft João Bassitt", 26 de março de 2020; 168º Ano de Fundação e 126º Ano de Emancipação Política de São José do Rio Preto.

PREFEITO EDINHO ARAÚJO

AMAURY HERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E SEGURANÇA.

ADILSON VEDRONI

PROCURADOR – GERAL DO MUNÍCIPIO

Registrado no Livro de Decretos e em seguida publicado por afixação na mesma data e local de costume, e pela Imprensa local.