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São José dos Pinhais / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 4347

20 Maio 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de São José dos Pinhais/PR

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 4347
Data de emissão: 20/05/2021
Data de publicação: 20/05/2021
Fonte: Jornal do Município de São José dos Pinhais/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e alterações, que dispõe, em âmbito nacional, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Estaduais nºs 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, o qual determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19; nº 7.020, de 05 de março de 2021, o qual prorroga a vigência do Decreto nº 6.983; e nº 7.672, de 17 de maio de 2021, o qual promove alterações no Decreto nº 7.020, prorroga a vigência dos dispositivos que especifica até o dia 31 de maio de 2021 e adota outras providências;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções da Secretaria da Saúde do Paraná nºs 98/2021, que regulamenta o Decreto Estadual n.º 7.020, de 05 de março de 2021, e dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado do Paraná para o retorno das atividades curriculares e extracurriculares; e nº 440/2021, que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 nas instituições religiosas de qualquer natureza do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal n° 35/91 – Código Sanitário Municipal e Decreto n° 20/92, o qual Regulamenta do Código Municipal Sanitário, em sendo o presente Decreto normativa integrante dos regulamentos sanitários;

CONSIDERANDO o Informe Epidemiológico da Secretaria da Saúde do Estado do Paraná publicado em 19 de maio de 2021, o qual demonstra a situação atual do COVID19 no Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos nº 0002610- 77.2021.8.16.0035, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, na qual restou deferido o pedido de tutela antecipada, para o fim de determinar o imediato cumprimento, pelo Município de São José dos Pinhais, das disposições do Governo do Estado do Paraná para o combate da pandemia de COVID-19; e

CONSIDERANDO a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica adotado no Município de São José dos Pinhais o Decreto nº 7.020, de 5 de março de 2021, do Governo do Estado do Paraná, com as alterações trazidas pelo Decreto nº 7.672, de 17 de maio de 2021, nos termos deste ato normativo.

Parágrafo único: Fica proibida a disponibilização de música ao vivo e/ou mecânica, assim como o funcionamento de pistas de dança nos bares, lanchonetes e restaurantes.

Art. 2º A fiscalização do cumprimento deste decreto será responsabilidade dos agentes públicos municipais dotados de poder de polícia administrativa.

Parágrafo único: Os órgãos e entidades municipais poderão, conforme a necessidade, solicitar a cooperação da Polícia Militar.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados o Decreto Municipal n° 4.334, de 14 de maio de 2021, e as demais disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, 20 de maio de 2021.

Margarida Maria Singer

Nina Singer

Prefeita Municipal