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São José dos Pinhais / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 4371

11 Junho 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de São José dos Pinhais/PR

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 4371
Data de emissão: 11/06/2021
Data de publicação: 11/06/2021
Fonte: Jornal do Município de São José dos Pinhais/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

 A Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e alterações, que dispõe, em âmbito nacional, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Estaduais nºs 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, o qual determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19; nº 7.020, de 5 de março de 2021, o qual prorroga a vigência do Decreto nº 6.983; e nº 7.893, de 11 de junho de 2021, que promove alterações no Decreto nº 7.020;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções da Secretaria da Saúde do Paraná nºs 98/2021, que regulamenta o Decreto Estadual n.º 7.020, de 05 de março de 2021, e dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado do Paraná para o retorno das atividades curriculares e extracurriculares; e nº 440/2021, que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 nas instituições religiosas de qualquer natureza do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal n° 35/91 – Código Sanitário Municipal e Decreto n° 20/92, o qual Regulamenta do Código Municipal Sanitário, em sendo o presente Decreto normativa integrante dos regulamentos sanitários;

CONSIDERANDO o Informe Epidemiológico da Secretaria da Saúde do Estado do Paraná publicado em 10 de junho de 2021, o qual demonstra a situação atual do COVID19 no Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos nº 0002610- 77.2021.8.16.0035, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, na qual restou deferido o pedido de tutela antecipada, para o fim de determinar o imediato cumprimento, pelo Município de São José dos Pinhais, das disposições do Governo do Estado do Paraná para o combate da pandemia de COVID-19; e

CONSIDERANDO a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19,

DECRETA:

Art. 1º Fica adotado no Município de São José dos Pinhais o Decreto nº 7.020, de 5 de março de 2021, do Governo do Estado do Paraná, com as alterações trazidas pelo Decreto nº 7.893, de 11 de junho de 2021, nos termos deste ato normativo.

Parágrafo único. As instituições de ensino e correlatas, públicas e privadas, que receberão candidatos para a realização de testes e concursos públicos poderão funcionar, excepcionalmente, no domingo do dia 13 de junho de 2021.

Art. 2º A fiscalização do cumprimento deste decreto será responsabilidade dos agentes públicos municipais dotados de poder de polícia administrativa.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades municipais poderão, conforme a necessidade, solicitar a cooperação da Polícia Militar.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados o Decreto Municipal n° 4.357, de 28 de maio de 2021 e alterações, e as demais disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, 11 de junho de 2021.

Margarida Maria Singer

Nina Singer

Prefeita Municipal