Diploma Legal: Decreto nº 4412
Data de emissão: 19/07/2021
Data de publicação: 19/07/2021
Fonte: Jornal do Município de São José dos Pinhais/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o Memorando nº 266/2021, da Secretaria Municipal de Urbanismo,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.391, de 1º de julho de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 6-A Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano e rural deverão circular com lotação máxima de até 70% (setenta por cento) de sua capacidade, em todos os períodos do dia.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, 19 de julho de 2021.
Margarida Maria Singer
Nina Singer
Prefeita Municipal