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São José dos Pinhais / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 4412

19 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de São José dos Pinhais/PR

Acresce dispositivo ao Decreto nº 4.391, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 4412
Data de emissão: 19/07/2021
Data de publicação: 19/07/2021
Fonte: Jornal do Município de São José dos Pinhais/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o Memorando nº 266/2021, da Secretaria Municipal de Urbanismo,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.391, de 1º de julho de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

“Art. 6-A Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano e rural deverão circular com lotação máxima de até 70% (setenta por cento) de sua capacidade, em todos os períodos do dia.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, 19 de julho de 2021.

Margarida Maria Singer

Nina Singer

Prefeita Municipal