Diploma Legal: Decreto nº 9597
Data de emissão: 17/06/2020
Data de publicação: 17/06/2020
Fonte: Jornal do Município de São Leopoldo/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Altera a redação do §1º do Decreto nº. 9.591, de 15 de junho de 2020, que Estabelece Medidas Complementares de Prevenção ao Contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras Providências, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. (...):
(...)
§ 1º. Fica proibido, aos sábados e domingos, o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, com a exceção de:
I - Clínicas de Saúde e Veterinárias;
II - Farmácias;
III - Mercados, Supermercados e Hipermercados;
IV - Padarias;
V - Postos de Combustíveis e Distribuidoras de gás;
VI - Lojas de conveniência;
VII - Loja de venda de água mineral;
VIII - Agropecuárias e Pet Shops;
IX - Lavanderias;
X - Oficinas Mecânicas;
XI - Óticas;
XII - Ferragens e materiais de construção;
XIII - Lojas de tecido, aviamentos e armarinhos;
XIV - Hotéis e Motéis;
XV - Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos dos equipamentos essenciais à segurança e à saúde.
(...)”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 17 de junho de 2020.
ARY JOSÉ VANAZZI
Prefeito Municipal