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São Leopoldo / RS - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / DECRETO Nº 9597

17 Junho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de São Leopoldo/RS

Altera o Decreto n º 9.591, de 15 de junho de 2020, que Estabelece Medidas Complementares de Prevenção ao Contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras Providências.

Diploma Legal: Decreto nº 9597
Data de emissão: 17/06/2020
Data de publicação: 17/06/2020
Fonte: Jornal do Município de São Leopoldo/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Altera a redação do §1º do Decreto nº. 9.591, de 15 de junho de 2020, que Estabelece Medidas Complementares de Prevenção ao Contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras Providências, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. (...):

(...)

§ 1º. Fica proibido, aos sábados e domingos, o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, com a exceção de:

I - Clínicas de Saúde e Veterinárias;

II - Farmácias;

III - Mercados, Supermercados e Hipermercados;

IV - Padarias;

V - Postos de Combustíveis e Distribuidoras de gás;

VI - Lojas de conveniência;

VII - Loja de venda de água mineral;

VIII - Agropecuárias e Pet Shops;

IX - Lavanderias;

X - Oficinas Mecânicas;

XI - Óticas;

XII - Ferragens e materiais de construção;

XIII - Lojas de tecido, aviamentos e armarinhos;

XIV - Hotéis e Motéis;

XV - Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos dos equipamentos essenciais à segurança e à saúde.

(...)”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 17 de junho de 2020.                     

ARY JOSÉ VANAZZI

Prefeito Municipal