Diploma Legal: Decreto nº 9478
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de São Leopoldo/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;
CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva;
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do Coronavírus (COVID-19)e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a responsabilidade da Prefeitura Municipal em resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados no Município,
CONSIDERANDO o compromisso da Prefeitura em evitar e dirimir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença;
CONSIDERANDO as dinâmicas do avanço da epidemia no país e no mundo, bem como a situação singular do Estado, cujo período de inverno acentua a probabilidade de contágio, as Cidades limítrofes ao Município de São Leopoldo e as mudanças no quadro após o reconhecimento da pandemia pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO o estado de exceção em decorrência da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a mensagem nº 93 da Presidência da República solicitando o reconhecimento, pelo Congresso Nacional, da ocorrência de calamidade pública com efeitos até 31 de dezembro de 2020, em função da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), viabilizará o funcionamento do Estado, com os fins de atenuar os efeitos negativos para a saúde e para a economia brasileiras.
DECRETA
Art. 1º. Fica decretada situação de emergência no Município de São Leopoldo, para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º. Serão estabelecidos neste e em demais regramentos as medidas relacionadas para o combate e prevenção da referida doença.
Art. 3º. Fica dispensada a licitação, em função da emergencialidade, e, também, a compra direta com possibilidade de pagamento por indenização, nos termos da Lei 8.666/93, para aquisição de bens, obras, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus (Covid-19) de que trata este decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal n. 13.979, de 2020.
Art. 4º. Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pelo Prefeito.
Art. 5º. Estas e outras medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, em conformidade com a situação epidemiológica do Município.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 18 de março de 2020.
ARY JOSÉ VANAZZI
Prefeito Municipal