CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

São Leopoldo / RS - CORONAVÍRUS / DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE ÁGUA / decreto nº 9957

29 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de São Leopoldo/RS

Dispõe sobre a suspensão por noventa (90) dias o corte do fornecimento por falta de pagamento da Fatura de Água e Esgoto.

Diploma Legal: Decreto nº 9957
Data de emissão: 28/09/2021
Data de publicação: 29/09/2021
Fonte: Jornal do Município de São Leopoldo/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 152, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO as medidas que vêm sendo adotadas por este Executivo Municipal para fazer frente à Pandemia do "Coronavírus" - "COVID-19", na edição de Decretos de Calamidade Pública;

CONSIDERANDO, que essa Pandemia do Coronavirus - COVID 19, tem gerado transtornos socioeconômicos como desemprego e renda dentre outros fatores que assolam a população, sendo que esta iniciativa visa atender aos anseios de sua coletividade e espera à adoção de medidas eficazes e eficientes pelo Poder Público que lhe permite fazer frente a atual situação que assola o país;

CONSIDERANDO a excepcionalidade, a situação inédita, a emergência e o princípio constitucional da supremacia do interesse público em razão da disseminação do novo CORONAVÍRUS e, de consequência, de casos de COVID-19 e a necessidade de sua mitigação em face dos elevados riscos à saúde pública da população;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade, ininterrupção e ampliação dos serviços públicos essenciais prestados pelo SEMAE,

DECRETA

Art. 1º. O SEMAE efetuará a suspensão do(s) corte(s) no fornecimento de Água pelo prazo de noventa (90) dias, aos usuários inadimplentes por falta de pagamento da Fatura de Água e Esgoto, a contar da publicação deste decreto.

Parágrafo único. Após, este período o SEMAE diligenciará na retomada do(s) corte(s) dos usuários inadimplentes por falta de pagamento da Fatura de Água e Esgoto respectivo, com os acréscimos legais (juros, multa, atualização monetária).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 28 de setembro de 2021.

ARY JOSÉ VANAZZI

Prefeito Municipal

Publicado por:

Cármen Lúcia Freitas da Silva