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São Leopoldo / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 9619

10 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de São Leopoldo/RS

Altera o Decreto nº 9.598, de 22 de junho de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de São Leopoldo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 9619
Data de emissão: 10/07/2020
Data de publicação: 10/07/2020
Fonte: Jornal do Município de São Leopoldo/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso XIII do art. 2º do Decreto nº 9.598, de 22 de junho de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de São Leopoldo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...):

(...)

XIII - A realização de missas e cultos. Ficando permitida, inclusive aos finais de semana, a realização de atendimentos individuais para aconselhamento e conforto espiritual, a captação audiovisual, com o ingresso no estabelecimento apenas da equipe técnica respectiva, com, no máximo, 6 (seis) pessoas e a realização de missas e cultos no sistema de serviço no carro (drive-in), em espaços abertos públicos ou privados, desde que observado o distanciamento de, no mínimo, 2m (dois metros) entre os veículos, sendo vedada a permanência fora do carro, a circulação ou aglomeração de pessoas."

Art. 2º Acrescenta o inciso XXIV ao art. 7º do Decreto nº 9.598, de 22 de junho de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de São Leopoldo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências, com a seguinte redação:

"Art. 7º (...):

(...)

XXIV - agropecuárias."

Art. 3º Acrescenta o inciso XI ao § 7º do art. 7º do Decreto nº 9.598, de 22 de junho de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de São Leopoldo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências, com a seguinte redação:

"Art. 7º (...):

(...)

§ 7º (...)

(...)

XI - ferragens e materiais de construção."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 10 de julho de 2020.

ARY JOSÉ VANAZZI

Prefeito Municipal