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São Leopoldo / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO SANITÁRIA / DECRETO N° 9646

18 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de São Leopoldo/RS

Altera o Decreto nº 9.598, de 22 de junho de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de São Leopoldo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 9646
Data de emissão: 18/08/2020
Data de publicação: 18/08/2020
Fonte: Jornal do Município de São Leopoldo/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Altera o "caput" do art. 2º do Decreto nº 9.598, de 22 de junho de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de São Leopoldo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam vedadas, até o dia 25 de agosto de 2020, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, limitadamente ao indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, com fundamento no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, as seguintes condutas:

(...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 18 de agosto de 2020.

ARY JOSÉ VANAZZI

Prefeito Municipal