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São Leopoldo / RS - CORONAVÍRUS / PRORROGAÇÃO TRIBUTÁRIA/TAXATIVA / decreto nº 9958

29 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de São Leopoldo/RS

Dispõe sobre a prorrogação de prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º do Decreto 9.678 de 23 setembro de 2020 e do Decreto 9.748 de 23 de dezembro de 2020, respectivamente.

Diploma Legal: Decreto nº 9958
Data de emissão: 28/09/2021
Data de publicação: 29/09/2021
Fonte: Jornal do Município de São Leopoldo/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO as medidas que vêm sendo adotadas por este Executivo Municipal para fazer frente ao "Coronavírus" - "COVID-19", através dos Decretos Municipais nº 9.678 de setembro de 2020 e nº 9.748 de 23 de dezembro de 2020, que reitera a Declaração do Estado de Calamidade Pública;

CONSIDERANDO, que essa Pandemia Coronavirus - COVID 19, tem gerado transtornos socioeconômicos como desemprego e renda dentre outros fatores que assolam a população, sendo que esta iniciativa visa atender aos anseios de sua coletividade, a qual espera à adoção de medidas eficazes e eficientes pelo Poder Público que lhe permite fazer frente a atual situação que assola o país;

CONSIDERANDO a excepcionalidade, a situação inédita, a emergência e o princípio constitucional da supremacia do interesse público em razão da disseminação do novo CORONAVÍRUS e, de consequência, de casos de COVID-19 e a necessidade de sua mitigação em face dos elevados riscos à saúde pública da população;

CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 1º e 2º do Decreto 9.678 de 23 setembro de 2020 e do Decreto 9.748 de 23 de dezembro de 2020, respectivamente;

DECRETA

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo estabelecido nos artigos 1º e 2º do Decreto 9.678 de 23 setembro de 2020 e do Decreto 9.748 de 23 de dezembro de 2020 respectivamente, por mais 90 (noventa) dias, referente isenção do pagamento das faturas de Água e Esgoto do SEMAE dos usuários hipossuficientes beneficiados pela Tarifa Social de noventa (90) dias, previsto no artigo 8º do Decreto nº 8.165/2015, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 2º. Ficam prorrogados os prazos previstos nos artigos 1º e 2º do Decreto 9.678 de 23 setembro de 2020 e do Decreto 9.748 de 23 de dezembro de 2020 respectivamente, por mais 90 (noventa) dias, referente à isenção do pagamento do serviço e faturamento de água, esgoto e drenagem urbana dos usuários motoristas de veículos de transporte escolar, e da suspensão da sua cobrança aos usuários motoristas de táxi e de veículos de "aplicativos", respectivamente, residentes no Município de São Leopoldo, a contar da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. A isenção e a suspensão estabelecida neste artigo abrangerão as faturas de referência dos meses setembro, outubro e novembro/2021.

Art. 3º. Permanecem em vigor as demais disposições estabelecidas nos Decretos 9.505, de 27-03-2020, 9.607, de 29-06-2020 e 9.608, de 29-06-2020, 9.678 de 23-09-2020 e 9.748 de 23-12-2020.

Art. 4º. As disposições estabelecidas no presente Decreto abrangem e reproduzem efeitos desde o Decreto nº 9.505 de 27 de março de 2020 quanto à isenção do pagamento das faturas de Água e Esgoto do SEMAE dos usuários hipossuficientes beneficiados pela Tarifa Social e isenção do pagamento do serviço e faturamento de água, esgoto e drenagem urbana, bem como quanto ao Decreto nº 9.608 de 29 de junho de 2020 referente aos pagamentos do serviço e faturamento de água, esgoto e drenagem urbana dos usuários motoristas de veículos de transporte escolar, e da suspensão da sua cobrança aos usuários motoristas de táxi e de veículos de "aplicativos" respectivamente, devido a declaração do Estado de Calamidade Pública adotado pelo Executivo Municipal através do Decreto nº 9.478, de 18 de março de 2020.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 28 de setembro de 2021.

ARY JOSÉ VANAZZI

Prefeito Municipal

Publicado por:

Cármen Lúcia Freitas da Silva

Código Identificador:059477CD

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/09/2021. Edição 3159

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