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São Leopoldo / RS - CORONAVÍRUS / PROTOCOLO DE SEGURANÇA / decreto nº 9861

25 Maio 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de São Leopoldo/RS

Altera o Decreto Municipal nº 9.860, de 20 de maio de 2021, que recepciona no Município de São Leopoldo a aplicação do Sistema de Avisos, Alertas e Ações, instituído pelo Decreto Estadual 55.882, de 15 de maio de 2021 do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 9861
Data de emissão: 21/05/2021
Data de publicação: 25/05/2021
Fonte: Jornal do Município de São Leopoldo/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA

Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º do Decreto Municipal nº 9.860, de 20 de maio de 2021, que recepciona no Município de São Leopoldo a aplicação do Sistema de Avisos, Alertas e Ações, instituído pelo Decreto Estadual 55.882, de 15 de maio de 2021 do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Permanecem suspensas as atividades presenciais de ensino das escolas da rede pública municipal, bem como da rede privada de ensino tão-somente que se enquadrem como organizações da sociedade civil regidas pela Lei nº 13.019/2014, ou empresas contratadas através de credenciamento regido pela Lei nº 8.666/1993, junto à Administração Pública Municipal.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 21 de maio de 2021.

ARY JOSÉ VANAZZI

Prefeito Municipal

Publicado por:

Cármen Lúcia Freitas da Silva