Diploma Legal: Decreto nº 9867
Data de emissão: 31/05/2021
Data de publicação: 02/06/2021
Fonte: Jornal do Município de São Leopoldo/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados os protocolos de atividade obrigatórios e variáveis do Decreto Municipal nº 9.860, de 20 de maio de 2021, que recepciona no Município de São Leopoldo a aplicação do Sistema de Avisos, Alertas e Ações, instituído pelo Decreto Estadual 55.882, de 15 de maio de 2021 do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências, passando a vigorar conforme definidos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º. Ficam retomados os prazos de defersa e os prazos recursais de todos os processos administrativos no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, revogando-se o inciso VIII, do art. 16, do Decreto Municipal nº 9.728 de 1º de dezembro de 2020.
Parágrafo único. Atendida a disposição do caput, os prazos de defesa das autuações decorrentes da fiscalização da “força-tarefa”, realizadas a partir de março de 2020, iniciarão através da publicação de edital de notificação específico, que será dispobibilizado por meio do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei Municipal nº 7.748, de 20 de agosto de 2012.
Art. 3º. Fica suspensa a eficácia das determinações municipais que conflitem com as normas estabelecidas neste Decreto, em especial as estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 9.728 de 1º de dezembro de 2020.
Parágrafo único. Atendida a ressalva prevista no caput, fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal nº 9.728/2020 até as 23h59m de 07 de junho de 2021.
Art. 4º. Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal nº 9.860/2021 até as 23h59m de 07 de junho de 2021.
Art. 5º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a evolução epidemiológica no Município.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 01 de junho de 2021.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 31 de maio de 2021.
ARY JOSÉ VANAZZI
Prefeito Municipal
(Decreto nº 9.867, de 31.05.2021.............................2)
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLOS DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIOS E VARIÁVEIS
Grupo de Atividade |
Atividade |
CNAE 2 dígitos |
Risco Médio da Atividade |
Protocolos de Atividade Obrigatórios |
Protocolos de Atividade - Decreto Municipal |
Administração e Serviços |
Serviços Públicos e Administração Pública |
84 |
Médio-Baixo |
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
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Agropecuária e Indústria |
Agropecuária |
1, 2, 3 |
Médio-Baixo |
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
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Agropecuária e Indústria |
Indústria e Construção Civil |
5 a 33 e 41, 42, 43 |
Médio-Baixo |
Indústrias: Portaria SES nº 387/2021 Portaria SES nº 388/2021 |
Indústrias: Portaria SES nº 387/2021 Portaria SES nº 388/2021 |
Administração e Serviços |
Serviços de Utilidade Pública (Energia, Água, Esgoto e outros) |
35, 36, 37, 38, 39 |
Médio-Baixo |
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
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Administração e Serviços |
Informação e Comunicação (imprensa, produção de áudio e vídeo, rádio, televisão, telecomunicação e outros, exceto salas de cinema) |
58, 59, 61, 62, 63 |
Médio-Baixo |
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
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Administração e Serviços |
Atividades Administrativas e Call Center |
77, 78, 79, 81, 82 |
Médio-Baixo |
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
|
Administração e Serviços |
Vigilância e Segurança |
80 |
Médio-Baixo |
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
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Administração e Serviços |
Transporte de carga |
49 e 50 |
Médio-Baixo |
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
Administração e Serviços |
Estacionamentos |
52 |
Médio-Baixo |
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
|
Administração e Serviços |
Manutenção e Reparação de Veículos e de Objetos e Equipamentos |
45, 95 |
Médio-Baixo |
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
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Comércio |
Posto de Combustível |
47 |
Médio-Baixo |
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina); Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." Comércios: conforme protocolo de "Comércio etc." |
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Administração e Serviços |
Correios e Entregas |
53 |
Médio-Baixo |
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; |
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Administração e Serviços |
Bancos e Lotéricas |
64, 66 |
Médio-Baixo |
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração; |
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Administração e Serviços |
Atividades Imobiliárias, Profissionais, Científicas e Técnicas |
68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 |
Médio-Baixo |
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
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Saúde e Assistência |
Assistência Veterinária e Petshops (Higiene) |
75, 96 |
Médio-Baixo |
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
|
Administração e Serviços |
Organizações Associativas (Conselhos, Sindicatos, Partidos, MTG etc) |
94 |
Médio-Baixo |
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
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Administração e Serviços |
Lavanderia |
96 |
Médio-Baixo |
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
Comércio |
Comércio e Feiras Livres (de alimentos e produtos em geral) |
47 |
Médio |
Portaria SES nº 389/2021 |
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Feiras livres – Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares; |
Administração e Serviços |
Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza de condomínios e residências |
81, 97 |
Médio |
Obrigatório uso de máscara por todos (empregados e empregadores); |
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil |
Saúde e Assistência |
Assistência à Saúde Humana |
86 |
Médio |
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área Útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; |
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Saúde e Assistência |
Assistência Social |
87, 88 |
Médio |
Portaria SES nº 385/2021 |
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; |
Cultura, Esporte e Lazer |
Museus, Centros Culturais, Ateliês, Bibliotecas, Arquivos e similares |
90, 91 |
Médio |
Museus – Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) |
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos; Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; Intervalo mín. de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização. |
Administração e Serviços |
Funerárias |
96 |
Médio |
Em caso de óbito por Covid-19, lotação máxima de no máximo 10 pessoas, ao mesmo tempo |
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil Velórios com duração máxima de 3 horas. |
Administração e Serviços |
Hotéis e Alojamentos |
55 |
Médio |
Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: Com Selo Turismo Responsável: 75% habitações Sem Selo Turismo Responsável: 60% habitações * A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional. Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”; Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”. Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente; Fechamento das demais áreas comuns. |
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Administração e Serviços |
Condomínios (Áreas comuns) |
81 |
Médio |
Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores. |
Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”; Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente; Fechamento das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.). |
Administração e Serviços |
Transporte Coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário) |
49, 50 |
Médio |
Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar. |
Lotação máxima de passageiros equivalente a 60% da capacidade total do veículo; Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração; Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo. |
Administração e Serviços |
Transporte Rodoviário (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual) |
49 |
Médio |
Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar. |
Lotação máxima de passageiros equivalente a 75% da capacidade total do veículo Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração; Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo. |
Educação |
Educação e Cursos Livres (exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas) |
85 |
Médio |
Portaria SES-SEDUC nº 01/2021 Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares Transporte escolar conforme Portaria SES-SEDUC nº 01/2021 |
Definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. Ensino híbrido, com aulas ministradas remotamente e presencialmente, a fim de respeitar a lotação máxima das salas de aulas e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis quanto à adesão ao ensino presencial. |
Educação |
Formação de Condutores de Veículos |
85 |
Médio |
Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota; Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos. |
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Cultura, Esporte e Lazer |
Eventos tipo Drive- in (Shows, cinemas etc.) |
90, 93 |
Médio |
Portaria SES nº 391/2021; Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários; |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo; Distanciamento mínimo de 2m entre veículos; Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização; Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro; |
Administração e Serviços |
Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares |
56 |
Alto |
Portaria SES nº 390/2021; Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; |
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% da lotação; Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas; Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour; Vedada músicaao vivo e/ou alta que prejudique a comunicação entre clientes; Operação de sistema de buffet com instalação de protetor salivar, com funcionários e/ou clientes servindo com o uso obrigatório de luva na mão que manuseia os talheres, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada. Horário de Funcionamento máximo até às 23h, permitido a entrada de clientes até às 22h. |
Administração e Serviços |
Missas e Serviços Religiosos |
94 |
Alto |
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 33% das cadeiras, assentos ou similares (capacidade de pessoas sentadas); Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes; Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro; Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois. Horário de Funcionamento máximo até às 23h. |
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Administração e Serviços |
Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabelereiro, barbeiro e estética) |
96 |
Alto |
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares); Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; |
Cultura, Esporte e Lazer |
Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares |
96 |
Alto |
Portaria SES nº 393/2021; Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador; Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedado áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.). |
Presença obrigatória de no mínimo um (1) profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas); Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização; Distanciamento interpessoal mínimo de 2m entre atletas durante as atividades; Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES; Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar; Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Horário de Funcionamento máximo até às 23h. |
Cultura, Esporte e Lazer |
Competições Esportivas |
93 |
Alto |
Todas - Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13 de agosto de 2020; Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador; Futebol Profissional: Protocolo Detalhado e Manual de Diretrizes Operacionais do Futebol Gaúcho 2021 da FGF; Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições da CBF; Protocolo de Operações para competições de clubes da Conmebol (2021). |
Autorização prévia do(s) município(s) sede; Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de “Atividades Físicas etc.“. Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; |
Educação |
Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas |
85 |
Alto |
Respeito aos protocolos de “Atividades Físicas etc.“. Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. |
Cultura, Esporte e Lazer |
Clubes sociais, esportivos e similares |
93 |
Alto |
Vedado público espectador das atividades esportivas |
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc.“ Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”; Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas". Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”. Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis; Fechamento das demais áreas comuns (como churrasqueiras, lounges etc.); Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Horário de Funcionamento máximo até às 23h, |
Cultura, Esporte e Lazer |
Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares |
82, 90, 91, 92, 93 |
Alto |
Portaria SES nº 391/2021 Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado). |
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil Público máximo de 70 pessoas; Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas; Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”. Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas); Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico; Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Horário de Funcionamento máximo até às 23h, |
Cultura, Esporte e Lazer |
Demais Eventos não especificados, em ambiente aberto ou fechado |
82, 90, 91, 92, 93 |
Alto |
Realização não autorizada; Sujeito à interdição e multa; |
Administração e Serviços |
Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares |
82 |
Alto |
Portaria SES nº 391/2021; Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: até 300 pessoas: sem necessidade de autorização; - de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede; - de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal. |
Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização; Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores etc): 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambientes com público sentado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidas na plateia: Permite: 2 metros entre pessoas; Não permite: 1 metro entre pessoas; Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares; Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias; Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico; Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”. Horário de Funcionamento máximo até às 23h, |
Cultura, Esporte e Lazer |
Cinema, Teatros, Auditórios, Circos, Casas de Espetáculo, Casas de Shows e similares |
59, 90, 93 |
Alto |
Público exclusivamente sentado, com distanciamento; Portaria SES nº 391/2021; Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: até 300 pessoas: sem necessidade de autorização; - de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede; - de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal. |
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares; Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia: Permite: 2 metros entre grupos; Não permite: 1 metro entre grupos; Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas; Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo; Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável; Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária; Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração; Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Horário de Funcionamento máximo até às 23h, |
Cultura, Esporte e Lazer |
Parques Temáticos, de Aventura, de Diversão, Aquáticos, Naturais, Jardins Botânicos, Zoológicos e outros atrativos turísticos similares |
91, 93 |
Alto |
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: Com Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI Sem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável; Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária; Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração; |
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Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”. Horário de Funcionamento máximo até às 23h, |
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Áreas públicas, parques, quadras, pracinhas, etc |
Permitida a circulação e a prática de exercícios físicos e atividades esportivas; Vedada a aglomeração e permanência; Permitida a utilização das pracinhas e áreas de lazer infantis com acompanhamento de um responsável; Vedado consumo de alimentos e bebidas (chimarrão) exceto para coabitantes; Vedado o uso de churrasqueiras e quiosques |
Publicado por:
Cármen Lúcia Freitas da Silva
Código Identificador:38BF30EB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 02/06/2021. Edição 3076
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