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São Leopoldo / RS - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO N° 9562

11 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de São Leopoldo/RS

Altera o Decreto n º 9.560, de 08 de maio de 2020, que estabelece normas para notificação, fechamento e reabertura de estabelecimentos nos casos de constatação de contágio por COVID-19.

Diploma Legal: Decreto n° 9562
Data de emissão: 11/05/2020
Data de publicação: 11/05/2020
Fonte: Jornal do Município de São Leopoldo/RS
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Altera a redação do §1º e do §2º do Art. 1º do Decreto nº. 9.560, de 08 de maio de 2020, que estabelece normas para notificação, fechamento e reabertura de estabelecimentos nos casos de constatação de contágio por COVID-19, com a seguinte redação:

“Art. 1º. (...)

§ 1º. No caso de surto de contágio por COVID-19, com constatação de dois ou mais funcionários ou colaboradores testados como positivo em uma mesma empresa ou estabelecimento e relação de causalidade entre os casos, este deverá ser imediatamente fechado, ficando sua reabertura condicionada a: (NR)

(...)

§ 2º. Após a reabertura da empresa ou estabelecimento, será permitido o seu funcionamento apenas com os funcionários e colaboradores que apresentem diagnóstico NEGATIVO para COVID-19 ou casos POSITIVOS considerados curados.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 11 de maio de 2020.                     

ARY JOSÉ VANAZZI

Prefeito Municipal