Diploma Legal: Decreto n° 9575
Data de emissão: 03/06/2020
Data de publicação: 03/06/2020
Fonte: Jornal do Município de São Leopoldo/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº. 9.563, de 14 de maio de 2020, que estabelece Medidas de Prevenção ao Contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) para o comércio de refeições e similares, no próprio local, por BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 2º. (...).
Parágrafo Único. Poderá ser utilizado o balcão de buffet para às modalidades já previstas neste Decreto (à la carte e prato feito), sendo proibida a formação de filas junto ao buffet, devendo o cliente aguardar a refeição ser servida pelo garçom à mesa.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 03 de junho de 2020.
ARY JOSÉ VANAZZI
Prefeito Municipal