Diploma Legal: Lei nº 6775
Data de emissão: 13/05/2020
Data de publicação: 13/05/2020
Fonte: Jornal do Município de São Luis/MA
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Município de São Luís, torna o uso obrigatório de KIT de EPIs para prestador de serviço público e privado no Município de São Luís.
Art. 2º Fica a cargo da Prefeitura de São Luís em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) disponibilizar aos profissionais prestadores de serviços públicos o KIT de EPIs com apoio dos Agentes Estadual e Federai.
Art. 3º Fica a cargo da Empresa Privada, cujo funcionário presta serviço, disponibilizar o KIT de EPIs para o exercício de suas funções.
Art. 4° Deverá ser criado órgão voluntário a fim de fiscalizar e garantir se os mesmos estão sendo beneficiados de acordo com a Lei.
Art. 5º O KIT de EPIs deverá ser composto por: LUVAS, MÁSCARAS e ÁLCOOL EM GEL.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 13 DE MAIO DE 2020, 199° DA ÍNDEPENDÊNCIA E 132° DA REPÚBLICA.