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São Luis / MA - CORONAVÍRUS / EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI / LEI Nº 6775

13 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de São Luis/MA

Dispõe sobre a obrigação do uso de kits de EPIs (material de segurança) pelo prestador de serviço público e privado para o combate ao COV1D-19 no Município de São Luís, e dá outras providências.

Diploma Legal: Lei nº 6775
Data de emissão: 13/05/2020
Data de publicação: 13/05/2020
Fonte: Jornal do Município de São Luis/MA
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído no Município de São Luís, torna o uso obrigatório de KIT de EPIs para prestador de serviço público e privado no Município de São Luís.

Art. 2º Fica a cargo da Prefeitura de São Luís em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) disponibilizar aos profissionais prestadores de serviços públicos o KIT de EPIs com apoio dos Agentes Estadual e Federai.

Art. 3º Fica a cargo da Empresa Privada, cujo funcionário presta serviço, disponibilizar o KIT de EPIs para o exercício de suas funções.

Art. 4° Deverá ser criado órgão voluntário a fim de fiscalizar e garantir se os mesmos estão sendo beneficiados de acordo com a Lei.

Art. 5º O KIT de EPIs deverá ser composto por: LUVAS, MÁSCARAS e ÁLCOOL EM GEL.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 13 DE MAIO DE 2020, 199° DA ÍNDEPENDÊNCIA E 132° DA REPÚBLICA.