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São Mateus do Sul / PR - CORONAVÍRUS / ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO / decreto nº 81

05 Abril 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de São Mateus do Sul/PR

Dispõe sobre a prorrogação de alvarás de localização e funcionamento, tendo em vista a situação de emergência de saúde pública no âmbito do município em virtude da epidemia de doença infecciosa, viral, respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID19) e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 81
Data de emissão: 05/04/2021
Data de publicação: 05/04/2021
Fonte: Jornal do Município de São Mateus do Sul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A Prefeita do Município de São Mateus do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando os impactos das medidas precautórias, preventivas, de contenção e de enfrentamento ao novo coronavírus– COVID-19 no desenvolvimento das atividades econômicas;

Considerando que a preservação do funcionamento dos estabelecimentos que necessitam dos alvarás é de fundamental importância para a garantia do emprego e da economia local;

Considerando a Lei Complementar nº 078, de 08 de abril de 2020;

Considerando o disposto no art. 1º, § 2º do Decreto Municipal nº 912/2020, que declara situação de emergência de saúde pública no âmbito do município em virtude da epidemia de doença infecciosa, viral, respiratória causada pelo agente coronavírus (covid-19) e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1°. Fica PRORROGADO, até o dia 30 de novembro de 2021, o prazo de validade dos alvarás de localização e funcionamento, das empresas cadastradas no município, emitidos no ano de 2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Mateus do Sul, 05 de abril de 2021.

Fernanda Garcia Sardanha

Prefeita Municipal