Diploma Legal: Decreto nº 941
Data de emissão: 10/06/2020
Data de publicação: 10/06/2020
Fonte: Jornal do Município de São Mateus do Sul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 2º do Decreto Municipal Nº 912/2020, que declara situação de emergência de saúde pública no âmbito do município em virtude da epidemia de doença infecciosa, viral, respiratória causada pelo agente coronavírus (covid-19) e dá outras providências.
CONSIDERANDO a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal – STF, em reconhecer a competência dos Prefeitos para deliberar sobre a adoção de condutas restritivas durante a Pandemia do Coronavírus – COVID-19 (ADPF 672-D.F.) assim como, as determinações do Governo do Estado de do Paraná, em especial a Resolução SESA Nº 743/2020;
DECRETA:
Art. 1º. Fica PRORROGADO, até o dia 30 de outubro de 2020, o prazo de validade dos alvarás de localização e funcionamento, das empresas cadastradas no município, emitidos no ano de 2020.
Art. 2º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 10 de junho de 2020.
Luiz Adyr Gonçalves Pereira
Prefeito Municipal