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São Mateus do Sul / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 121

20 Maio 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de São Mateus do Sul/PR

Altera a redação do Decreto nº 115, de 18 de maio de 2021.

Diploma Legal: Norma Complementar nº 3
Data de emissão: 20/05/2021
Data de publicação: 20/05/2021
Fonte: Jornal do Município de São Mateus do Sul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A Prefeita do Município de São Mateus do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

DECRETA:

Art. 1°. O art. 7º do Decreto 115, de 18 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º. Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar com restrição de horário e regras específicas:

I- academias para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: das 06 horas às 21 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábado até as 13hrs, com limitação de 50% de ocupação;

II-exercícios físicos e treinamentos desportivos com orientação por profissional credenciado ao conselho competente;

II-atividades religiosas de qualquer natureza, com limitação de 35% de ocupação, conforme Resolução 440/2021 da Secretaria de Estado da Saúde – SESA;”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Mateus do Sul, 20 de maio de 2021.

Fernanda Garcia Sardanha

Prefeita Municipal