Diploma Legal: Norma Complementar nº 3
Data de emissão: 20/05/2021
Data de publicação: 20/05/2021
Fonte: Jornal do Município de São Mateus do Sul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A Prefeita do Município de São Mateus do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
DECRETA:
Art. 1°. O art. 7º do Decreto 115, de 18 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar com restrição de horário e regras específicas:
I- academias para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: das 06 horas às 21 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábado até as 13hrs, com limitação de 50% de ocupação;
II-exercícios físicos e treinamentos desportivos com orientação por profissional credenciado ao conselho competente;
II-atividades religiosas de qualquer natureza, com limitação de 35% de ocupação, conforme Resolução 440/2021 da Secretaria de Estado da Saúde – SESA;”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Mateus do Sul, 20 de maio de 2021.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal