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São Mateus do Sul / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 84

06 Abril 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de São Mateus do Sul/PR

Determina novas medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 84
Data de emissão: 06/04/2021
Data de publicação: 06/04/2021
Fonte: Jornal do Município de São Mateus do Sul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A Prefeita do Município de São Mateus do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício;

Considerando que o município de São Mateus do Sul está seguindo todos os protocolos de enfrentamento da pandemia causada pelo covid-19, adotados pelo Ministério da Saúde;

Considerando que o Município vem acompanhando tecnicamente a evolução do quadro epidemiológico e está constantemente atualizando seus diagnósticos com os dados coletados permanentemente pela Secretaria Municipal de Saúde;

DECRETA:

Art. 1°. O Art. 1º, de Decreto Municipal nº 80, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1°. Institui, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas das 22h às 5h”

Art. 2º. O Art. 9º, do Decreto Municipal nº 80, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXXIX:

“Art. 9º ..............................................................................

...........................................................................................

XXXIX- prática da atividade física e do exercício físico;

Art. 3º. As Academias, Clubes, Estúdios de Atendimento Personalizado, Academias de Artes Marciais e Dança, Centros de Atividade Física e Similares, poderão funcionar de segunda-feira a sábado até as 21hr.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Mateus do Sul, 06 de abril de 2021.

Fernanda Garcia Sardanha

Prefeita Municipal