Diploma Legal: Decreto nº 84
Data de emissão: 06/04/2021
Data de publicação: 06/04/2021
Fonte: Jornal do Município de São Mateus do Sul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A Prefeita do Município de São Mateus do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício;
Considerando que o município de São Mateus do Sul está seguindo todos os protocolos de enfrentamento da pandemia causada pelo covid-19, adotados pelo Ministério da Saúde;
Considerando que o Município vem acompanhando tecnicamente a evolução do quadro epidemiológico e está constantemente atualizando seus diagnósticos com os dados coletados permanentemente pela Secretaria Municipal de Saúde;
DECRETA:
Art. 1°. O Art. 1º, de Decreto Municipal nº 80, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°. Institui, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas das 22h às 5h”
Art. 2º. O Art. 9º, do Decreto Municipal nº 80, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXXIX:
“Art. 9º ..............................................................................
...........................................................................................
XXXIX- prática da atividade física e do exercício físico;
Art. 3º. As Academias, Clubes, Estúdios de Atendimento Personalizado, Academias de Artes Marciais e Dança, Centros de Atividade Física e Similares, poderão funcionar de segunda-feira a sábado até as 21hr.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Mateus do Sul, 06 de abril de 2021.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal