Diploma Legal: Decreto nº 882
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de São Mateus do Sul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, a fim de limitar a transmissão humana do vírus COVID-19,
DECRETA:
Art. 1º. Altera a redação do inciso II do art. 8º, do Decreto nº 880/2020, de 17 de março de 2020 passando a vigorar com a seguinte redação:
“II. Os pacientes que apresentarem sintomas de febre, por mais de 24 horas, ou dificuldade para respirar, assim como aqueles considerados de risco elevado (diabéticos, hipertensos, pessoas com problema no coração, asmáticos, doentes renais, fumantes e pessoas com mais de 60 anos de idade) deverão procurar auxílio imediato em uma unidade básica de saúde.”
Art. 2º. Acresce Parágrafo único ao art. 15 do Decreto nº 880/2020, de 17 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O período de suspensão poderá ser compreendido como antecipação do recesso escolar de julho de 2020.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Mateus do Sul, 18 de março de 2020.
Luiz Adyr Gonçalves Pereira
Prefeito Municipal
Wagner Siben de Souza Wolff
Secretário Municipal de Saúde