Diploma Legal: Decreto nº 256
Data de emissão: 28/10/2021
Data de publicação: 28/10/2021
Fonte: Jornal do Município de São Mateus do Sul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A Prefeita do Município de São Mateus do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. O Art. 29, do Decreto 142/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. Ficam autorizadas, a partir de 03 de novembro de 2021, as aulas presenciais na rede Municipal de ensino, sendo assegurado o ensino remoto somente quando o aluno, ou seus familiares próximos, apresentarem atestado médico devido a COVID-19”.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Mateus do Sul, 28 de outubro de 2021.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal