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São Mateus / ES - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / 11859

09 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de São Mateus/ES

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS COMPLEMENTARES PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) DE PREVENÇÃO E DE REDUÇÃO DE CIRCULAÇÃO E AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 11859
Data de emissão: 09/11/2020
Data de publicação: 09/11/2020
Fonte: Jornal do Município de São Mateus/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Considerando o Decreto Estadual n°. 1212-S, de 29 de setembro de 2020, que declara Estado de Calamidade em todo território Espírito Santense;

Considerando o Decreto Municipal n° 11.367/2020de 31 de março de 2020, alterado pelo Decreto n° 11.411/2020 de 1 6 de abril de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município de São Mateus, em virtude de pandemia infecciosa viral - COVID-19- novo coronavírus- SARS-COV-2- COBRADE 1.5.1.1.0;

Considerando o Decreto Estadual n° 4756-R, de 07 de novembro de 2020, que altera o Decreto Estadual n° 4636-R, de 19 de Abril de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo conoravírus (COVID-19);

Considerando a necessidade da implementação de medidas de redução de circulação e de aglomeração de pessoas para prevenir a disseminação do novo coronavírus(COVID-19).

O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei n°. 001,de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo:

DECRETA:

Art. 1 ° O art. 4° do Decreto n° 11.414, de 21 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° Fica mantida a suspensão:

I - das atividades de cinemas, teatros, boates, casas de shows e afins, até dia 30 de novembro de 2020,exceto:

( ... ) (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020).

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal