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São Miguel do Iguaçú / PR - CORONAVÍRUS / EVENTOS TEMPORÁRIOS / portaria nº 395

23 Julho 2021 | Tempo de leitura: 14 minutos
Jornal do Município de São Miguel do Iguaçú/PR

ESTABELECE MEDIDAS PARA A RETOMADA GRADUAL DE EVENTOS NOS ESPAÇOS EXCLUSIVOS PARA EVENTOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.

Diploma Legal: Portaria nº 395
Data de emissão: 23/07/2021
Data de publicação: 23/07/2021
Fonte: Jornal do Município de São Miguel do Iguaçú/PR
Órgão Emissor: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o Decreto Municipal nº 514/2021, que DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS DE CARÁTER OBRIGATÓRIO, COM VIGÊNCIA ATÉ AS 05:00 HORAS DO DIA 6 DE AGOSTO DE 2021, VISANDO O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID-19, NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLVE:

Art. 1o Os eventos realizados em espaços exclusivos para eventos, autorizados por meio do Decreto nº514/2021, devem funcionar mediante cumprimento das medidas estabelecidas nesta portaria, além da adoção dos protocolos de segurança sanitária contidos no Termo de Responsabilidade Sanitária.

§ 1o A Secretaria Municipal de INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO poderá autorizar a realização de Eventos Sociais: beneficente, bazares, casamentos, aniversários, confraternizações, colação de grau, formaturas, nos locais exclusivos para eventos, desde que não ultrapassem o limite de 40% (quarenta por cento) da capacidade total do local (conforme vistoria/liberação do Corpo de Bombeiros), não podendo ultrapassar o número de 100 (cem) pessoas, ficando proibida a realização de bailes e/ou pista de dança, conforme segue:

§2º Ficam autorizados os eventos digitais (lives) transmitidos através da internet, que podem ser produzidos e realizados em estúdios ou cenários, em ambiente aberto ou fechado, sem a presença de expectadores presenciais (convidados ou público).

§3º O organizador e/ou responsável pelo evento deve solicitar autorização junto ao SETOR DE PROTOCOLOS DA PREFEITURA MUNICIPAL para ser encaminhado a Secretaria Municipal de INDUÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, sendo que em anexo deverá estar a seguinte documentação:

I - Solicitação de autorização para Realização de Evento Social, conforme ANEXO I II - Termo de Responsabilidade Sanitária (Anexo II – Plano de Contingência), o qual deve ser preenchido, assinado pela pessoa física e/ou jurídica responsável pelo estabelecimento e pelo organizador do evento, conforme ANEXO II;

III - Relação dos fornecedores no dia do evento e,

IV - Foto do laudo ou da placa indicativa com o número de capacidade de pessoas no local fornecida pelo corpo de bombeiros, no prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para o evento, através do setor de PROTOCOLO.

Art. 2o Os organizadores dos eventos ficam obrigados a fornecer à Secretaria Municipal de INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO uma lista com a relação de todos os convidados ou participantes do evento, contendo nome completo, cidade, CPF, telefone com DDD, em até 48h (quarenta e oito horas) após a realização do evento, através do setor de PROTOCOLO da Prefeitura Municipal.

Art. 3º Durante os eventos, estão permitidas apresentações musicais ao vivo, de solos, e duos e, também, o uso de som mecânico, respeitando os decibéis previstos para cada ambiente, em locais abertos ou fechados, sobretudo em abertura de solenidades, recepções, almoços e jantares, FICANDO PROIBIDO O ESPAÇO PARA DANÇAS E/OU PISTA DE DANÇAS.

Art. 4º Poderão ser montados estúdios fotográficos, sendo permitido fazer fotos, preferencialmente, de pessoas de um mesmo grupo familiar.

Art. 5º Os eventos autorizados deverão respeitar a limitação de horário imposta no Decreto nº514/2021, sendo até as 23:00 horas.

Art. 6º A realização dos eventos previstos nesta Portaria, fica condicionada às seguintes normas específicas:

I - os espaços de eventos devem adotar os protocolos sanitários contidos nesta Portaria e no Termo de Responsabilidade Sanitária (Plano de Contingência);

II - os serviços de gastronomia e buffet devem seguir os protocolos sanitários em vigor, utilizando o uso de luvas descartáveis;

III - todas as mesas devem conter um frasco de álcool gel 70% disponível aos convidados.

IV - o organizador e responsável pelo evento deve preencher, assinar e enviar o Termo de Responsabilidade Sanitária, informando a realização do evento com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, para o SETOR DE PROTOCOLO do município para ser encaminhado a Secretaria Municipal de INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO.

V - os organizadores dos eventos devem reforçar ao proprietário e/ou responsável pelos locais exclusivos para eventos, das aplicações quanto as medidas de distanciamento social que devem ser feitas através de sinalização, cartazes, colocando em local visível, sinal indicativo de número máximo de pessoas simultâneas permitido, para garantir distanciamento social nos ambientes, divulgado nas áreas externas e internas do evento;

VI - o uso de máscara é obrigatório para todos os participantes;

VII - efetivar controle da quantidade de pessoas nos acessos de entradas do evento, com funcionários para orientação, cobrança do uso de máscaras e aplicação de álcool gel para higienização das mãos de todos os participantes;

VIII - manter ambientes bem ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível;

IX - Uso do TERMÔMETRO nas filas de acesso do evento e controle de acesso;

X - na recepção, organizar o atendimento em filas, considerando o distanciamento de 1m (um metro);

XI - disponibilizar álcool gel 70% nas áreas comuns (recepção, balcões, mesas, entrada e saída de banheiros, etc) e cuidar do abastecimento dos mesmos;

XII - separar os acessos para público, sempre que possível, priorizando entradas e saídas independentes daquelas determinadas para funcionários e convidados;

XIII - os salões de eventos devem manter a distância mínima entre mesas (2 metros) e cadeiras (1 metro) considerando uma pessoa sentada;

XIV - em ambientes climatizados, manter o ar-condicionado com os filtros e dutos regularmente limpos e a manutenção em dia;

XV - eventos ao ar livre devem respeitar o uso obrigatório de máscara, higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70% e as regras de distanciamento pessoal mínimo de 1m (um metro), para evitar aglomerações;

XVI - intensificar os processos de limpeza e higienização dos espaços em geral, especialmente banheiros, balcões, objetos e superfícies;

XVII - promover a higienização constante dos sofás, mesas, cadeiras instalados nas áreas comuns, como lobby, salas de espera e reuniões;

XVIII - permitida a distribuição individual de kits de lembrancinhas (inclusive materiais gráficos) e brindes, desde que especialmente embalados e higienizados.

Art. 7º Ainda em caráter excepcional, a Secretaria Municipal de Indústria, Comercio e Turismo poderá autorizar eventos não previstos no § 1º, do art. 1º deste Decreto, mediante cumprimento dos protocolos sanitários e atendimento ao interesse público, dando ciência ao COE – Centro de Operações Emergenciais para enfrentamento ao COVID-19 no Município de São Miguel do Iguaçu.

Art. 8º As medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), instituídas no âmbito do Município de São Miguel do Iguaçu, poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, de acordo com a situação epidemiológica do Município e, os eventos, poderão ser cancelados sem aviso prévio e/ou notificação, diante do risco sanitário iminente.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Miguel do Iguaçu, aos 23 dias do mês de julho de 2021.

BOAVENTURA MANOEL JOÃO MOTTA

Prefeito Municipal

ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO SOCIAL RESPONSÁVEL OU ORGANIZADOR DO EVENTO

NOME:___________________________________TELEFONE:___________________

CPF:_____________________________________RG:__________________________

ENDEREÇO:____________________________________________________________

DIA: __________________________________________________________________

QUANTIDADE DE PESSOAS:________________________________________________

HORÁRIO INÍCIO:________________________ HORÁRIO FIM:___________________

OBS: Não podendo ultrapassar as 23:00 h conforme Decreto nº514/2021. Estou ciente das normas contidas nesta Portaria nº395/2021.

________________________________________________

Assinatura do Sócio ou Representante

ANEXO II - TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA (PLANO DE CONTINGÊNCIA)

DIA DO EVENTO ______/_____/______

RESPONSÁVEL OU ORGANIZADOR DO EVENTO

NOME__________________________________________TELEFONE:__________________

CPF:___________________________________________RG:_________________________

ENDEREÇO:_________________________________________________________________

Eu, responsável/organizador(a) do evento acima identificado, assumo a responsabilidade de adotar medidas preventivas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia da COVID-19 para exercer a(s) atividade(s) econômica(s), que compõe esta Portaria e Decreto nº514/2021 e outros que vierem a ser editados, seguindo as recomendações abaixo relacionadas e/ou outras que vierem a substituí-las ou complementá-las:

_________________________________________________

Assinatura do Responsável/Organizador do Evento

RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO

NOME OU REPRESENTANTE LEGAL_______________________________________________

NOME FANTASIA (pessoa jurídica:_________________________________________________

RAZÃO SOCIAL:________________________________________________________________

CPF OU CNPJ:__________________________________________________________________

ENDEREÇO COMPLETO:_________________________________________________________

TELEFONE:_________________________

Eu, sócio administrador(a)/representante legal acima identificado, assumo a responsabilidade de adotar medidas preventivas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia da COVID-19 para exercer a(s) atividade(s) econômica(s), elencadas no Decreto nº514/2021 e outros que vierem a ser editados, seguindo as recomendações abaixo relacionadas e/ou outras que vierem a substituí-las ou complementá-las:

1. Adotar medidas de higiene em todas as superfícies e equipamentos utilizados e compartilhados pelos clientes e colaboradores;

2. Manter ambientes arejados, bem como a fixação de cartazes que promovam orientações básicas quanto aos cuidados de prevenção e higiene para a redução da transmissibilidade da COVID-19;

3. Responsabilizar-se pelo controle de quantidade máxima de pessoas no interior do estabelecimento;

4. Responsabilizar-se pelo distanciamento mínimo de 1m (um metro) entre as pessoas em eventuais filas internas e externas ao s estabelecimentos;

5. Manter acesso prioritário aos elevadores para pessoas com deficiência, gestantes e idosos, com higienização a cada uso;

6. Disponibilizar responsáveis na entrada e nas suas dependências para orientar e realizar o procedimento de higienização de mãos (ofertar pia de lavagem de mãos com sabão líquido, água e papel toalha ou álcool gel 70%);

7. Providenciar e determinar o uso de EPI`s para os trabalhadores, conforme recomendações do Ministério da Saúde;

8. O transporte de funcionários, quando realizado pela empresa, não deve exceder a capacidade de pessoas sentadas;

9. Adotar a determinação do uso obrigatório de máscaras pelos funcionários, colaboradores, fornecedores e clientes em ambientes comerciais; 10. Priorizar trabalho remoto para os setores administrativos. São Miguel do Iguaçu,

_____de ____________________, de 2021.

_______________________________________

Assinatura do Sócio ou Representante