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São Paulo / SP - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / decreto nº 60000

15 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de São Paulo/SP

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 59.936, de 1º de dezembro de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 60000
Data de emissão: 15/12/2020
Data de publicação: 15/12/2020
Fonte: Jornal do Município de São Paulo/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 59.936, de 1º de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os estabelecimentos de comércio e serviços da Cidade de São Paulo estão autorizados a permanecerem abertos para entrada de público pelo período de 12 (doze) horas diárias, até o horário máximo de 22h (vinte e duas horas) e com limite de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade total, ressalvados eventuais regramentos estaduais mais restritivos.

..................................................................” (NR).

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LIDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 15 de dezembro de 2020.