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São Paulo / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 59348

14 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de São Paulo/SP

Prorroga os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº. 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

Diploma Legal: Decreto nº 59348
Data de emissão: 14/04/2020
Data de publicação: 14/04/2020
Fonte: Jornal do Município de São Paulo/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 13.725, de 9 de janeiro de 2004, na Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro 2020, na Portaria MS nº. 356, de 11 de março de 2020, no Decreto Federal nº. 10.282, de 20 de março de 2020, e nos Decretos Estaduais nº. 64.881, de 22 de março de 2020, e nº. 64.920, de 6 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados, por 30 (trinta) dias, os períodos de suspensão de prazos previstos nos seguintes dispositivos do Decreto nº. 59.283, de 16 de março de 2020:

I - no inciso VII do artigo 12;

II - no artigo 20, não se aplicando a prorrogação às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de abril de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO.

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil.

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal.

Publicado na Casa Civil, em 14 de abril de 2020.