Diploma Legal: Decreto nº 59386
Data de emissão: 29/04/2020
Data de publicação: 29/04/2020
Fonte: Jornal do Município de São Paulo/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º O artigo 10 do Decreto nº. 59.283, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Ficam suspensas, até 30 de junho de 2020, as férias deferidas ou programadas dos servidores das áreas de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário." (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, aos 29 de abril de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO.
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde.
CELSO APARECIDO MONARI, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras.
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil.
MARIA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça.
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal.
Publicado na Casa Civil, em 29 de abril de 2020.

