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São Paulo / SP - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / DECRETO Nº 59384

29 Abril 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de São Paulo/SP

Determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no âmbito do serviço de transporte municipal de passageiros.

Diploma Legal: Decreto nº 59384
Data de emissão: 29/04/2020
Data de publicação: 29/04/2020
Fonte: Jornal do Município de São Paulo/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de São Paulo reconhecidos pelos Decretos nº. 59.283, de 16 de março de 2020, e nº. 59.291, de 20 de março de 2020, bem como a necessidade de medidas de vigilância epidemiológica com fundamento nas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmico, DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial por:

I - motoristas, cobradores e passageiros dos ônibus integrantes do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Público de Passageiros;

II - trabalhadores dos terminais municipais de ônibus;

III - motorista e passageiro de transporte individual de passageiros por táxi;

IV - motorista e passageiro de transporte individual por aplicativo de que trata o Decreto nº. 56.981, de 16 de maio de 2016.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes regulamentará, por portaria, os procedimentos para aplicação da obrigação estabelecida neste decreto, especialmente as medidas de fiscalização e imposição de penalidades.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 4 de maio de 2020 e vigorará enquanto perdurarem a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes da Covid-19.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, aos 29 de abril de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO.

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil.

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça.

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal.

Publicado na Casa Civil, em 29 de abril de 2020.