Diploma Legal: Portaria nº 101
Data de emissão: 19/08/2020
Data de publicação: 21/08/2020
Fonte: Jornal do Município de São Paulo/SP
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
Nota da Equipe Legnet
ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria SMT.GAB nº 090, de 02 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º-A A obrigatoriedade de uso de máscaras por passageiros, prevista nos artigos 6º e 7º desta Portaria, será dispensada no caso de:
a) pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências ou condições de saúde que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;
b) crianças com idade igual ou menor de 3 (três) anos.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.