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São Paulo / SP - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / PORTARIA Nº 101

21 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de São Paulo/SP

Dispõe sobre a alteração da Portaria SMT.GAB nº 090, de 02 de maio de 2020, que estabelece as ações fiscalizatórias de cumprimento do disposto no artigo 1º do Decreto nº 59.384, de 29 de abril de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no âmbito do serviço de transporte municipal de passageiros, e os procedimentos administrativos para fins de apuração de infração e aplicação de sanção aos prestadores de serviço de transporte municipal de passageiros.

Diploma Legal: Portaria nº 101
Data de emissão: 19/08/2020
Data de publicação: 21/08/2020
Fonte: Jornal do Município de São Paulo/SP
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES

Nota da Equipe Legnet

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria SMT.GAB nº 090, de 02 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º-A A obrigatoriedade de uso de máscaras por passageiros, prevista nos artigos 6º e 7º desta Portaria, será dispensada no caso de:

a) pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências ou condições de saúde que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

b) crianças com idade igual ou menor de 3 (três) anos.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.