Diploma Legal: Decreto nº 59363
Data de emissão: 17/04/2020
Data de publicação: 17/04/2020
Fonte: Jornal do Município de São Paulo/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 13.725, de 9 de janeiro de 2004, na Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro 2020, na Portaria MS nº. 356, de 11 de março de 2020, e no Decreto Federal nº. 10.282, de 20 de março de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 10 de maio o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº. 59.298, de 23 de março de 2020.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, aos 17 de abril de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO.
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil.
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal.
Publicado na Casa Civil, em 17 de abril de 2020.