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São Sebastião do Passé / BA - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 17

30 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de São Sebastião do Passé/BA

Decreta situação de emergência para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 (Novo Coronavírus) e estabelece outras medidas, no Município de São Sebastião do Passé – Bahia.

Diploma Legal: Decreto nº 17
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Jornal do Município de São Sebastião do Passé/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Artigo 1°: Fica decretada situação de emergência no Município de São Sebastião do Passé, para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Artigo 2°: Nos termos do §7° do inciso III do art.3°, da Lei Federal n° 13.979/2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do Coronavírus, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I – determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas;

e) tratamentos médicos específicos;

II – estudo ou investigação epidemiológica;

III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Artigo 3°: Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência decorrente do Coronavírus de que trata este Decreto, nos termos do artigo 24 da Lei 8666 de 1993 e artigo 4° da Lei Federal n°13.979, de 2020.

Artigo 5°: A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto seguirá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Artigo 6°: Ficam ratificadas as medidas para enfrentamento da pandemia do coronavírus já estabelecidas por meios de Decretos do Executivo.

Parágrafo único: as medidas adotadas nos Decretos 08/2020, 09/2020, 10/2020, 11/2020, 12/2020, 13/2020 e 14/2020, inclusive suas restrições e suspensões, ficam prorrogadas até 30 de abril de 2020.

Artigo 7°: Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, aos 30 (trinta) dias do mês de março do ano de 2020.

Registre-se e Publique-se.

Breno Konrad Meira Moreira

Prefeito