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São Sebastião do Passé / BA - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 47

10 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de São Sebastião do Passé/BA

Dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) relativas ao funcionamento de órgãos públicos e regime de teletrabalho.

Diploma Legal: Decreto nº 47
Data de emissão: 10/07/2020
Data de publicação: 10/07/2020
Fonte: Jornal do Município de São Sebastião do Passé/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito do Município de São Sebastião do Passé, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no Município de São Sebastião do Passé, bem como o crescimento de casos do COVID-19 (Novo Coronavírus);

DECRETO:

Art. 1º Fica definido, em caráter excepcional e temporário, o funcionamento dos órgãos públicos, destinados à Secretaria de Governo, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria da Fazenda e Gestão Pública, Secretaria de Educação, com seus respectivos Departamentos no âmbito do Poder Executivo Municipal das 8h00 às 14h00 ,

Parágrafo único, O disposto no caput não se aplica às atividades essenciais de saúde e de combate ao COVID-19, assim como aos órgãos sujeitos a regimes especiais de jornada,

Art. 2° Aos servidores maiores de 60 anos, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas que compõem risco de mortalidade por; COVID-19 poderá ser facultada a opção pela execução de suas atividades em regime de teletrabalho, mediante prévia comunicação e aprovação do Médico do Trabalho, devendo adotar as providências necessárias para a manutenção ininterrupta das atividades.

§ 1º A condição de portador de doença crônica exigida no caput deste artigo deverá ser comprovada através de relatório médico, que poderá ser homologado, ou não, a depender da análise dos critérios que se enquadram os grupos de risco pela Médico do Trabalho, sendo este o responsável por referendar cada atestado.

§ 2º Ficam as Secretarias e órgãos municipais responsáveis por informar ao Setor de Recursos Humanos as ocorrências dessa nature2a em seu quadro de servidores, bem como dos servidores gestantes, lactantes e maiores de 60 anos, para constar nos respectivos processos funcionais e demais trâmites necessários,

§ 3° O teletrabalho, para efeitos desse decreto, consistirá no exercício remoto de suas atividades funcionais durante o funcionamento dos órgãos e entidades municipais, devendo o afastado se manter disponível ao acesso via internet, telefone e demais mecanismos de comunicação disponíveis a manter-se presente em seu domicílio funcional.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade enquanto vigente o Estado de Calamidade Pública decorrente da Pandemia.

Prefeitura do Município de São Sebastião do Passé, 10 de julho de 2020.

Breno Konrad Meira Moreira

Prefeito Municipal