Diploma Legal: Decreto nº 16
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Jornal do Município de São Sebastião do Passé/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, no USO das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Artigo 1º: Fica criada a FORÇA TAREFA DE FISCALIZAÇÃO, formada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC; pela Secretaria de Saúde, através do Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica; e pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente * SEAMA, para intensificar as ações de orientação e fiscalização ostensiva, no trânsito e comércio em todo o município, mediante a adoção de medidas conjuntas com a 10a Companhia Independente da Polícia Militar de Candeias.
Parágrafo primeiro: a FORÇA TAREFA DE FISCALIZAÇÃO deverá intensificar a fiscalização para fechamento dos bares e demais estabelecimentos comerciais previstos no Decreto N° 012/2020; e a proibição de eventos esportivos, religiosos, festas, aniversários, jogos de futebol (babas) e toda e qualquer aglomeração de pessoas nas ruas e em espaços fechados;
Parágrafo segundo: Ficam proibidos a execução de músicas e outras mensagens através de carros de som, paredões, som automotivo, som mecânico de qualquer natureza, em ambientes públicos ou privados; respeitando os limites de decibéis estabelecidos pela Lei Municipal n° 028/2018;
Parágrafo terceiro: os bares, restaurantes, lanchonetes e demais empresas que comercializam refeições, permanecerão fechados e só poderão atender através de entrega em domicílio ou pronta entrega;
Parágrafo quarto: Os casos de descumprimento das medidas descritas neste Decreto, deverão ser notificados pela FORÇA TAREFA DE FISCALIZAÇÃO à 10a Companhia Independente da Polícia Militar de Candeias, que deverá fazer cumprir as determinações constantes neste Decreto.
Artigo 2°: A FORÇA TAREFA DE FISCALIZAÇÃO poderá realizar bloqueios sanitários e de trânsito, nas entradas e saídas do município.
Artigo 3º: A FORÇA TAREFA DE FISCALIZAÇÃO, em parceria com o Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e a 10a Companhia Independente da Polícia Militar de Candeias, deverão disciplinar o acesso aos supermercados, mercados, mercadinhos, farmácias, açougues, padarias, limitando o número de pessoas a 01 (uma) pessoa para cada 05 (cinco) metros quadrados.
Artigo 4º: Deverá a equipe de comunicação do Município intensificar ações de fiscalização para conter a desinformação e a veiculação de informações falsas, as conhecidas Fake News.
Artigo 5° As agências bancárias, lotéricas e cooperativas de crédito do Município deverão organizar o acesso do público e correntistas ao interior das agências, limitando o número de 01 (uma) pessoa para cada 05 (cinco) metros quadrados.
a) a restrição se estende aos bancos públicos e privados;
b) as agências bancárias e cooperativas de crédito deverão abrir uma hora antes do cotidiano e atenderem exclusivamente no primeiro horário, as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos;
c) as lotéricas deverão ter horários exclusivos de 2(duas) horas para as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, de preferência, os primeiros horários de abertura.
Artigo 6º: Fica determinado o trabalho remoto para profissionais da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé acima de 60 anos, até o dia 30 de abril de 2020, exceto aqueles que atuem em serviços essenciais, como secretários e dirigentes.
Artigo 7º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º: Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as previstas no Decreto 13/2020, do dia 25 de março de 2020.
SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, 30 DE MARÇO DE 2020.
BRENO KONRAD MEIRA MOREIRA
PREFEITO
JOSÉ VIANA LEITE
SECRETÁRIO INTERINO DE JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA
MARCOS EDUARDO CAMARGO MALUF
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODENIZAÇÃO