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São Sebastião do Passé / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 16

30 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de São Sebastião do Passé/BA

Dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 16
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Jornal do Município de São Sebastião do Passé/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, no USO das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Artigo 1º: Fica criada a FORÇA TAREFA DE FISCALIZAÇÃO, formada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC; pela Secretaria de Saúde, através do Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica; e pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente * SEAMA, para intensificar as ações de orientação e fiscalização ostensiva, no trânsito e comércio em todo o município, mediante a adoção de medidas conjuntas com a 10a Companhia Independente da Polícia Militar de Candeias.

Parágrafo primeiro: a FORÇA TAREFA DE FISCALIZAÇÃO deverá intensificar a fiscalização para fechamento dos bares e demais estabelecimentos comerciais previstos no Decreto N° 012/2020; e a proibição de eventos esportivos, religiosos, festas, aniversários, jogos de futebol (babas) e toda e qualquer aglomeração de pessoas nas ruas e em espaços fechados;

Parágrafo segundo: Ficam proibidos a execução de músicas e outras mensagens através de carros de som, paredões, som automotivo, som mecânico de qualquer natureza, em ambientes públicos ou privados; respeitando os limites de decibéis estabelecidos pela Lei Municipal n° 028/2018;

Parágrafo terceiro: os bares, restaurantes, lanchonetes e demais empresas que comercializam refeições, permanecerão fechados e só poderão atender através de entrega em domicílio ou pronta entrega;

Parágrafo quarto: Os casos de descumprimento das medidas descritas neste Decreto, deverão ser notificados pela FORÇA TAREFA DE FISCALIZAÇÃO à 10a Companhia Independente da Polícia Militar de Candeias, que deverá fazer cumprir as determinações constantes neste Decreto.

Artigo 2°: A FORÇA TAREFA DE FISCALIZAÇÃO poderá realizar bloqueios sanitários e de trânsito, nas entradas e saídas do município.

Artigo 3º: A FORÇA TAREFA DE FISCALIZAÇÃO, em parceria com o Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e a 10a Companhia Independente da Polícia Militar de Candeias, deverão disciplinar o acesso aos supermercados, mercados, mercadinhos, farmácias, açougues, padarias, limitando o número de pessoas a 01 (uma) pessoa para cada 05 (cinco) metros quadrados.

Artigo 4º: Deverá a equipe de comunicação do Município intensificar ações de fiscalização para conter a desinformação e a veiculação de informações falsas, as conhecidas Fake News.

Artigo 5° As agências bancárias, lotéricas e cooperativas de crédito do Município deverão organizar o acesso do público e correntistas ao interior das agências, limitando o número de 01 (uma) pessoa para cada 05 (cinco) metros quadrados.

a) a restrição se estende aos bancos públicos e privados;

b) as agências bancárias e cooperativas de crédito deverão abrir uma hora antes do cotidiano e atenderem exclusivamente no primeiro horário, as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos;

c) as lotéricas deverão ter horários exclusivos de 2(duas) horas para as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, de preferência, os primeiros horários de abertura.

Artigo 6º: Fica determinado o trabalho remoto para profissionais da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé acima de 60 anos, até o dia 30 de abril de 2020, exceto aqueles que atuem em serviços essenciais, como secretários e dirigentes.

Artigo 7º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8º: Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as previstas no Decreto 13/2020, do dia 25 de março de 2020.

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, 30 DE MARÇO DE 2020.

BRENO KONRAD MEIRA MOREIRA

PREFEITO

JOSÉ VIANA LEITE

SECRETÁRIO INTERINO DE JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA

MARCOS EDUARDO CAMARGO MALUF

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODENIZAÇÃO