Diploma Legal: Decreto nº 58
Data de emissão: 12/08/2020
Data de publicação: 12/08/2020
Fonte: Jornal do Município de São Sebastião do Passé/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, ESTADO DA BAHIA no uso das atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º . O art. 3º, II do Decreto n° 057/2020, de 11 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
‘‘Art.3º .....
II - o horário de funcionamento será de segunda à sábado das 05h às 19h;
Art. 2º . Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Sebastião do Passé, em 12 de agosto de 2020.
BRENO KONRAD MEIRA MOREIRA
Prefeito