Diploma Legal: Decreto nº 7760
Data de emissão: 16/04/2020
Data de publicação: 16/04/2020
Fonte: Jornal do Município de São Sebastião/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
FELIPE AUGUSTO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de São Sebastião, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO as recentes determinações das autoridades do Estado de São Paulo, referente às medidas preventivas de combate ao COVID-19 (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO a suspensão dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos com atividades relacionadas a passeios náuticos e afins, conforme o Decreto nº 7707/2020 e suas alterações como medida preventiva de combate ao COVID-19 (Novo Coronavírus),
DECRETA:
Art. 1º - Que os prestadores de serviços, que tenham como atividade a de garagem náutica e afins, poderão realizar a manutenção e reparação das embarcações por estes guardadas dentro de seus próprios estabelecimentos.
§ 1º. Será permitida a navegação das embarcações em águas marítimas, exclusivamente para fins de manutenção de que trata o caput.
§ 2º. A navegação das embarcações em águas marítimas para fins de manutenção deverá ser realizada apenas por funcionário e/ou técnico contratado para tal finalidade.
§ 3º. Continua proibida a navegação que venha configurar “navegação por lazer”, bem como o embarque e/ou desembarque em praias.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião, 16 de abril de 2020.
FELIPE AUGUSTO
Prefeito