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São Sebastião / SP - CORONAVÍRUS / EMBARCAÇÃO / DECRETO Nº 7760

16 Abril 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de São Sebastião/SP

Dispõe sobre as regras relativas à manutenção de embarcações guardadas em estabelecimentos com garagem náutica e afins, devido a pandemia provocada pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).

Diploma Legal: Decreto nº 7760
Data de emissão: 16/04/2020
Data de publicação: 16/04/2020
Fonte: Jornal do Município de São Sebastião/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

FELIPE AUGUSTO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de São Sebastião, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO as recentes determinações das autoridades do Estado de São Paulo, referente às medidas preventivas de combate ao COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a suspensão dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos com atividades relacionadas a passeios náuticos e afins, conforme o Decreto nº 7707/2020 e suas alterações como medida preventiva de combate ao COVID-19 (Novo Coronavírus),

DECRETA:

Art. 1º - Que os prestadores de serviços, que tenham como atividade a de garagem náutica e afins, poderão realizar a manutenção e reparação das embarcações por estes guardadas dentro de seus próprios estabelecimentos.

§ 1º. Será permitida a navegação das embarcações em águas marítimas, exclusivamente para fins de manutenção de que trata o caput.

§ 2º. A navegação das embarcações em águas marítimas para fins de manutenção deverá ser realizada apenas por funcionário e/ou técnico contratado para tal finalidade.

§ 3º. Continua proibida a navegação que venha configurar “navegação por lazer”, bem como o embarque e/ou desembarque em praias.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião, 16 de abril de 2020.

FELIPE AUGUSTO

Prefeito