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São Sebastião / SP - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / LEI Nº 2748

15 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de São Sebastião/SP

Dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca nos espaços públicos, no transporte coletivo, estabelecimentos comerciais, serviço e dá outras providências.

Diploma Legal: Lei nº 2748
Data de emissão: 15/09/2020
Data de publicação: 15/09/2020
Fonte: Jornal do Município de São Sebastião/SP
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 46, “b”, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica obrigatório o uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca nos espaços públicos, no transporte coletivo, estabelecimentos comerciais e de serviço, enquanto perdurarem as medidas implementadas pelo Poder Executivo para enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Parágrafo Único - O descumprimento do disposto no caput sujeitando o infrator ao pagamento de multa, a ser definido por Decreto do Executivo.

Artigo 2º - As autoridades e órgãos municipais deverão fazer cumprir esta lei de modo a assegurar a segurança da saúde dos munícipes. A fiscalização será realizada pela Guarda Civil Municipal de São Sebastião.

Artigo 3º - O Poder Executivo, através de Decreto, poderá editar e definir normas complementares se necessárias.

Artigo 4º - As despesas para execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião, 15 de setembro de 2020.

EDIVALDO PEREIRA CAMPOS

PRESIDENTE

(Projeto de Lei nº. 44/20- aut. ver.

Ercílio de Souza)

-Certifico ter publicado e afixado em local de costume a data acima mencionada-