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São Thomé das Letras / MG - CORONAVÍRUS / MINERAÇÃO / DECRETO Nº 18

06 Abril 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de São Thomé das Letras/MG

Dispõe sobre a Aplicação de Medidas Econômicas Emergenciais frente ao Decreto nº 14 de 21 de março de 2020 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 18
Data de emissão: 06/04/2020
Data de publicação: 06/04/2020
Fonte: Jornal do Município de São Thomé das Letras/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS, Estado de Minas Gerais, Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, nos usos de suas atribuições legais previstas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando que o que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da situação de pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando que o Decreto nº 13/2020 institui a situação de Emergência em Saúde Pública no Município de São Tomé das Letras/MG;

Considerando ainda, a deliberação do Gabinete de Crise frente a medidas emergentes excepcionais e econômicas deliberada em reunião;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam autorizadas como medidas emergenciais de matéria econômica, o funcionamento das Mineradoras e Congêneres, excepcionalmente e exclusivamente, para o escoamento da produção já extraída dos pontos de lavras e em depósitos, sendo observados os seguintes critérios:

I - Para o escoamento da produção dos pontos de lavras, fica concedido o prazo determinado de 03 [três] dias úteis a contar deste decreto.

II - Para o beneficiamento e transporte do material coletado, fica concedido o prazo determinado de 05 (cinco) dias úteis a contar deste decreto.

III - Deverão ser observados ainda todos os critérios e medidas de segurança em prevenção e combate a disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19) já expedidos pelos respectivos órgãos de saúde, Federal, estadual e Municipal, sob pena de suspensão das atividades em curso.

Parágrafo único: Para a execução das atividades mencionadas, fica autorizado o uso exclusivo de mão de obra local, nos termos do Decreto nº 14/2020.

Art. 2º - Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 15 de 23 de março de 2020, para acrescentar o inciso VI, nos seguintes moldes:

VI - Construção civil;

Art. 3º - Reforça ainda a recomendação de Isolamento Social nos termos do decreto nº 15 de 23 de março de 2020.

Art.4° - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Tomé das Letras, 06 de abril de 2020.

TOMÉ REIS ALVARENGA

PREFEITO MUNICIPAL