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São Tomé / RN - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / DECRETO N° 78

25 Maio 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de São Tomé/RN

PRORROGA O PERÍODO DAS RECOMENDAÇÕES DO ISOLAMENTO SOCIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto n° 78
Data de emissão: 25/05/2020
Data de publicação: 25/05/2020
Fonte: Jornal do Município de São Tomé/RN
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, II e pelo art. 8º, inciso VI, da Lei Federal nº12.608/12,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

Considerando as disposições da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabeleceua quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional, decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado do rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte decretoua suspensão das aulas em todo o sistema estadual de educação (rede estadual, municipal e da iniciativa privada), até o dia 10 de junho de 2010, por meio do Decreto Estadual nº. 29.705, de 19 de maio de 2020, que dispõem e consolidam as medidas para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

CONSIDERANDO a ocorrência de casos confirmados, no município de São Tomé, de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19),situação que demanda o emprego contínuo das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de São Tomé;

DECRETA:

Art. 1º.Ficam prorrogados os prazos estipulados nos incisos I e II, do artigo 3º, do Decreto nº. 77, de 05 de maio de 2020, até o dia 30 de junho de 2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Tomé/RN, 25 de maio de 2020.

ANTEOMAR PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por:

José Josivaldo da Silva

Código Identificador:8ED1B081