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São Vicente / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 5197-A

21 Março 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de São Vicente/SP

Declara Estado de Calamidade Pública em todo o Município afetado por desastre natural, biológico, de epidemia por doença infecciosa pelo vírus COVID-19 – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme IN/MI 02/2016.

Diploma Legal: Decreto nº 5197-A
Data de emissão: 21/03/2020
Data de publicação: 21/03/2020
Fonte: Jornal do Município de São Vicente/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, reconhece o Estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Município de São Vicente, estado de São Paulo e dá providências correlatas e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, da Portaria nº 188 de 03 de Fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde, da Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, item 1.5.1.1.0 da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE.

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo nº 88/20, reconhecendo a existência de Calamidade Pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia do COVID-19, no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO da Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, em especial o inciso VI, do artigo 8º, que compete aos municípios declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece procedimentos e critérios para a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento Federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos e dá outras providências;

CONSIDERANDO a notória escala nacional do fenômeno objeto dos sobreditos atos legislativos e administrativos;

CONSIDERANDO que São Vicente, integra a Região Metropolitana da Baixada Santista, Região muito próxima a Capital do Estado, epicentro do contagio no país, que muitas pessoas estão saindo da Capital para passar o período de quarentena voluntária nesta região.

DECRETA

Art. 1º - Fica declarado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA em todas as áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como 1.5.1.1.0 – COBRADE, conforme IN/MI nº 02/2016.

Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao coronavírus COVID – 19, criado pelo Decreto Municipal nº 5189-A em parceria com a Defesa Civil do município de São Vicente/SP, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao coronavírus COVID – 19, criado pelo Decreto Municipal nº 5189-A em parceria com a Defesa Civil do município de São Vicente/SP.

Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único - Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º - Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 21 de março de 2020.

PEDRO GIUVÊA

Prefeito Municipal