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Sapucaia do Sul / RS - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / decreto nº 4768

15 Março 2022 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Sapucaia do Sul/RS

Estabelece a dispensa do uso obrigatório de máscara de proteção individual.

Diploma Legal: Decreto nº 4768
Data de emissão: 15/03/2022
Data de publicação: 15/03/2022
Fonte: Jornal do Município de Sapucaia do Sul/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 82, inciso IX e X, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado o uso obrigatório de máscara de proteção individual para circulação em espaços abertos públicos e privados, em vias públicas e demais ambientes abertos de uso coletivo no âmbito do município de Sapucaia do Sul.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sapucaia do Sul, 15 de março de 2022.

Volmir Rodrigues

Prefeito Municipal