Diploma Legal: Decreto nº 4770
Data de emissão: 22/03/2022
Data de publicação: 22/03/2022
Fonte: Jornal do Município de Sapucaia do Sul/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 82, inciso IX e X, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado o uso obrigatório de máscara de proteção individual para circulação em espaços fechados públicos e privados, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados de uso coletivo no âmbito do município de Sapucaia do Sul.
Parágrafo único. A dispensa a que se refere o caput deste artigo não se aplica:
I - no transporte coletivo de passageiros, público e privado;
II - nos estabelecimentos destinados à prestação de serviço de saúde, públicos e privados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sapucaia do Sul, 22 de março de 2022.
Volmir Rodrigues
Prefeito Municipal