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Sapucaia do Sul / RS - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / decreto nº 4770

22 Março 2022 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Sapucaia do Sul/RS

Estabelece a dispensa do uso obrigatório de máscara de proteção individual.

Diploma Legal: Decreto nº 4770
Data de emissão: 22/03/2022
Data de publicação: 22/03/2022
Fonte: Jornal do Município de Sapucaia do Sul/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 82, inciso IX e X, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado o uso obrigatório de máscara de proteção individual para circulação em espaços fechados públicos e privados, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados de uso coletivo no âmbito do município de Sapucaia do Sul.

Parágrafo único. A dispensa a que se refere o caput deste artigo não se aplica:

I - no transporte coletivo de passageiros, público e privado;

II - nos estabelecimentos destinados à prestação de serviço de saúde, públicos e privados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sapucaia do Sul, 22 de março de 2022.

Volmir Rodrigues

Prefeito Municipal