Diploma Legal: Decreto nº 4493
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Sapucaia do Sul/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Este Requisito determina a suspensão da realização de eventos privados de qualquer natureza enquanto permanecer o risco de contaminação pelo novo Coronavírus (COVID-19), bem como funcionamento de estabelecimentos de práticas esportivas e físicas, tais como academias e prática de esporte coletivo (futebol de campo, futsal, society, basquete, etc.)
A exeplo: festas, shows, encontros, seminários, cultos religiosos.
Por sua vez recomenda a suspensão das atividades que caracterize aglomeração enquanto permanecer o risco de contaminação pelo novo Coronavírus (COVID-19).
De acordo com o Decreto, os restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, bem como mercados, supermercados, farmácias e demais estabelecimentos comerciais, devem observar medidas de controle restrição de acesso para prevenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), quais sejam:
I - manter os ambientes ventilados;
II - observar a distância mínima de um (1) metro entre os frequentadores;
III - disponibilizar insumos para higiene de mãos e álcool gel 70% (setenta por cento);
IV - proceder a higienização constante do estabelecimento, conforme recomendações da vigilância sanitária;
V - dispor de informações sobre as medidas de prevenção do novo Coronavírus (COVID-19) em suas dependências.
Obs: Aplicam-se aos veículos do transporte público coletivo as medidas determinadas no art. 4º deste Decreto e fica autorizada a redução do número de veículos em circulação, conforme a demanda.