Diploma Legal: Decreto nº 4551
Data de emissão: 09/07/2020
Data de publicação: 09/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Sapucaia do Sul/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, II, da Constituição Federal, nos termos do art. 82, inciso IV, IX e X, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 2.069/1998 (Código Sanitário de Sapucaia do Sul), da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, e;
CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Saúde e a NOTA TÉCNICA 01/2020 - NVTS/DVS/CEVS/SES da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul sobre as restrições a velórios e cerimônias fúnebres de óbitos decorrentes de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19;
CONSIDERANDO que as medidas de proteção constituem uma das principais ações para controle e prevenção da disseminação do novo coronavírus, mas que estas precisam ser compatibilizadas com as relações humanas, DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 4.511, de 6 de abril de 2020, que determina medidas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus) e consolida determinações especificadas em Decretos no âmbito do Município de Sapucaia do Sul, são procedidas as alterações que seguem:
I - ficam acrescentados os incisos VI e VII ao "caput" do art. 13, conforme segue:
"Art. 13. ...
...
VI - a não disponibilização de alimentos;
VII - que sejam utilizados recipientes descartáveis, vedado seu compartilhamento, na disponibilização de água e de bebidas.
..."
II - fica acrescentado o art. 13-A com a redação a seguir:
"Art. 13. A É permitida a realização de velórios e de despedidas fúnebres nos casos de óbito com suspeita de infecção de COVID-19 desde que observadas às determinações do art. 13 deste Decreto e as seguintes medidas:
I - que o caixão seja mantido fechado durante todo tempo do velório ou despedida fúnebre, para evitar contato físico com o corpo;
II - que o local do velório ou despedida fúnebre seja aberto ou mantido ventilado;
III - a não participação de pessoas dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, grávidas e pessoas com imunossupressão e/ou com doença crônica);
IV - a não participação de pessoas com sintomas respiratórios."
III - o art. 14 passa a ter a redação que segue:
"Art. 14. Fica determinada em relação aos óbitos com confirmação de infecção pelo COVID-19:
I - a suspensão dos velórios ou despedidas fúnebres; e
II - o transporte e a disposição do cadáver apenas em caixão lacrado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 11 de julho de 2020.
Sapucaia do Sul, em 10 de julho de 2020.
Luis Rogério Link
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se