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Sapucaia do Sul / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 4551

09 Julho 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Sapucaia do Sul/RS

ALTERA O DECRETO Nº 4.511, DE 6 DE ABRIL DE 2020, QUE DETERMINA MEDIDAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS).

Diploma Legal: Decreto nº 4551
Data de emissão: 09/07/2020
Data de publicação: 09/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Sapucaia do Sul/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, II, da Constituição Federal, nos termos do art. 82, inciso IV, IX e X, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 2.069/1998 (Código Sanitário de Sapucaia do Sul), da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, e;

CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Saúde e a NOTA TÉCNICA 01/2020 - NVTS/DVS/CEVS/SES da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul sobre as restrições a velórios e cerimônias fúnebres de óbitos decorrentes de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19;

CONSIDERANDO que as medidas de proteção constituem uma das principais ações para controle e prevenção da disseminação do novo coronavírus, mas que estas precisam ser compatibilizadas com as relações humanas, DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 4.511, de 6 de abril de 2020, que determina medidas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus) e consolida determinações especificadas em Decretos no âmbito do Município de Sapucaia do Sul, são procedidas as alterações que seguem:

I - ficam acrescentados os incisos VI e VII ao "caput" do art. 13, conforme segue:

"Art. 13. ...

...

VI - a não disponibilização de alimentos;

VII - que sejam utilizados recipientes descartáveis, vedado seu compartilhamento, na disponibilização de água e de bebidas.

..."

II - fica acrescentado o art. 13-A com a redação a seguir:

"Art. 13. A É permitida a realização de velórios e de despedidas fúnebres nos casos de óbito com suspeita de infecção de COVID-19 desde que observadas às determinações do art. 13 deste Decreto e as seguintes medidas:

I - que o caixão seja mantido fechado durante todo tempo do velório ou despedida fúnebre, para evitar contato físico com o corpo;

II - que o local do velório ou despedida fúnebre seja aberto ou mantido ventilado;

III - a não participação de pessoas dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, grávidas e pessoas com imunossupressão e/ou com doença crônica);

IV - a não participação de pessoas com sintomas respiratórios."

III - o art. 14 passa a ter a redação que segue:

"Art. 14. Fica determinada em relação aos óbitos com confirmação de infecção pelo COVID-19:

I - a suspensão dos velórios ou despedidas fúnebres; e

II - o transporte e a disposição do cadáver apenas em caixão lacrado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 11 de julho de 2020.

Sapucaia do Sul, em 10 de julho de 2020.

Luis Rogério Link

Prefeito Municipal

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