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Sapucaia do Sul / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 4552

10 Julho 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Sapucaia do Sul/RS

ALTERA O DECRETO Nº 4.548, DE 30 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS NOS FINAIS DE SEMANA COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL.

Diploma Legal: Decreto nº 4552
Data de emissão: 10/07/2020
Data de publicação: 10/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Sapucaia do Sul/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, II, da Constituição Federal, nos termos do art. 82, inciso IV, IX e X, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 2.069/1998 (Código Sanitário de Sapucaia do Sul), da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, e;

CONSIDERANDO que o Município de Sapucaia do Sul decretou de estado de calamidade pública em Sapucaia do Sul conforme Decreto Municipal nº 4.504/2020 e prorrogações, que foi devidamente homologada pela Assembleia Legislativa do Estado;

CONSIDERANDO que o Município deve promover medidas que contribuam para a preservação da vida, da saúde pública e conscientizar a população, os prestadores de serviços e o comércio em geral sobre a importância da adoção dos protocolos de prevenção e de cuidado para evitar a contaminação, bem como que deve ser intensificado o isolamento e o distanciamento social, DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 4.548, de 30 de junho de 2020, que dispõe sobre o fechamento de estabelecimentos nos finais de semana como medida de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus) no Município de Sapucaia do Sul, são procedidas as alterações que seguem:

I - fica alterado o inciso II do art. 4º para a redação a seguir:

"Art. 4º ...

...

II - desempenho de atividades estritamente de tele-entregas, "take-away" (pegue e leve) e "drive thru" (compra sem sair do carro), para restaurantes com atendimento "a la carte" e "prato feito", padarias, confeitarias, lanchonetes e cafeterias, inclusive de lojas de conveniência, cuja transação de compra e venda, é feita por meio de plataformas e/ou ferramentas digitais, ou por telefone, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas;

...

II - o inciso XII do Anexo III passa a ter a seguinte redação:

"Anexo III

...

XII - produção, distribuição, transporte, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas, tais como supermercados, mini mercados, mercados, farmácias, exceto padarias, lanchonetes, cafeterias e as áreas destinadas a este fim;

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 11 de julho de 2020.

Sapucaia do Sul, em 10 de julho de 2020.

Luis Rogério Link

Prefeito Municipal

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